Resolução da Assembleia da República n.º 84/2015
Publicação: Diário da República n.º 132/2015, Série I de 2015-07-09
- Emissor:Assembleia da República
- Tipo de Diploma:Resolução da Assembleia da República
- Número:84/2015
- Páginas:4729 - 4729
- ELI:https://data.dre.pt/eli/resolassrep/84/2015/07/09/p/dre/pt/html
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- Sumário
Transporte por ferryboat entre o continente e a Madeira
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Texto
Resolução da Assembleia da República n.º 84/2015
Transporte por ferryboat entre o continente e a Madeira
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Retome a ligação marítima por ferryboat entre a Madeira e o continente.
2 - Garanta que este transporte respeita e aplica os princípios do transporte público.
Aprovada em 26 de junho de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.