Lei n.º 17/2015
- Emissor:Assembleia da República
- Tipo de Diploma:Lei
- Número:17/2015
- Páginas:1151 - 1151
- ELI:https://data.dre.pt/eli/lei/17/2015/02/24/p/dre/pt/html
- Sumário
Alteração da denominação da «União das Freguesias de Viseu», no município de Viseu, para «Viseu»
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Texto
Lei n.º 17/2015
de 24 de fevereiro
Alteração da denominação da «União das Freguesias de Viseu», no município de Viseu, para «Viseu»
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo Único
A freguesia denominada «União das Freguesias de Viseu», no município de Viseu, passa a designar-se «Viseu».
Aprovada em 16 de janeiro de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 12 de fevereiro de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 13 de fevereiro de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.