Decreto-Lei n.º 11/2021
- Emissor:Presidência do Conselho de Ministros
- Entidade Proponente:Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
- Tipo de Diploma:Decreto-Lei
- Número:11/2021
- Páginas:7 - 9
- ELI:https://data.dre.pt/eli/dec-lei/11/2021/02/08/p/dre
Resumo em Linguagem Clara (Sem valor legal)
O que é?
Este decreto-lei altera o regime que cria a prestação social para a inclusão.
O que vai mudar?
Com este decreto-lei, os bombeiros profissionais e voluntários, as forças de segurança, as Forças Armadas, a polícia marítima, os profissionais do INEM e os sapadores florestais, que sofram um acidente em missão do qual resulte um grau de incapacidade igual ou superior a 60% podem requerer a prestação social para a inclusão até à idade normal de reforma.
Este decreto-lei permite acumular a prestação social para a inclusão com o subsídio de apoio ao cuidador informal principal, permitindo que as pessoas com deficiência que prestem cuidados a terceiros acumulem os respetivos apoios sociais.
A prestação pode ser paga a pessoa coletiva que ateste ter a seu cargo o titular da prestação desde que comprove que interpôs ação de acompanhamento de maior relativamente ao titular da prestação.
Que vantagens traz?
Este decreto-lei pretende combater as desigualdades sociais e a pobreza e alargar o âmbito da proteção social.
Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produziu efeitos a 1 de janeiro de 2021.