Decreto-Lei n.º 10-B/2021
- Emissor:Presidência do Conselho de Ministros
- Entidade Proponente:Educação
- Tipo de Diploma:Decreto-Lei
- Número:10-B/2021
- Páginas:9-(2) a 9-(4)
- ELI:https://data.dre.pt/eli/dec-lei/10-B/2021/02/04/p/dre
Resumo em Linguagem Clara (Sem valor legal)
O que é?
Este decreto-lei estabelece medidas excecionais e temporárias na área da educação para 2021, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
O que vai mudar?
São aprovadas medidas relativas à realização das aprendizagens, ao adiamento, alteração ou prolongamento de períodos letivos, e ao pessoal docente.
Aplicação das medidas
Estas medidas aplicam-se à educação pré-escolar, aos ensinos básico e secundário, ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo, incluindo escolas profissionais, públicas e privadas.
Aplica-se também ao ensino a distância e aos ensinos individual e doméstico.
Calendário escolar
O calendário escolar é alterado por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação, de modo a acomodar a suspensão das atividades educativas e letivas já decretada.
Atividades educativas e letivas
Poderá haver tratamento de dados pessoais em caso de ensino não presencial.
Esse tratamento terá de ser o indispensável à realização das aprendizagens por meios telemáticos.
Carreira docente e funções análogas durante o ano letivo 2020/2021
O dever de apresentação na sequência de colocação, contratação ou regresso ao serviço considera-se cumprido mediante contacto por correio eletrónico, dispensando a apresentação presencial.
A marcação de férias é ajustada pela direção da escola ao calendário escolar, de modo a garantir as necessidades que decorrem do calendário de provas e exames, não prejudicando o direito ao gozo de férias pelos docentes.
Os prazos dos ciclos avaliativos são adequados de forma a que sejam cumpridos os requisitos de progressão, sem prejuízos para os docentes, nos termos a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação.
Em 2021, promover-se-á a agilização da contratação de docentes, permitindo-se a contratação de escola após uma reserva de recrutamento sem colocação ou sem aceitação (o regime regra prevê a necessidade de duas reservas sem colocação ou sem aceitação).
Que vantagens traz?
Este decreto-lei assegura a continuidade das atividades educativas e letivas, de forma justa, equitativa e dentro da normalidade possível.
Permite reduzir o risco de contágio e reforça a prevenção e o combate à epidemia.
Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor em 5 de fevereiro de 2021.