Decreto-Lei n.º 10/2021
- Emissor:Presidência do Conselho de Ministros
- Entidade Proponente:Modernização do Estado e da Administração Pública
- Tipo de Diploma:Decreto-Lei
- Número:10/2021
- Páginas:17 - 19
- ELI:https://data.dre.pt/eli/dec-lei/10/2021/02/01/p/dre
Resumo em Linguagem Clara (Sem valor legal)
O que é?
Este decreto-lei estabelece a atualização da base remuneratória da Administração Pública e do valor dos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios 5, 6 e 7 da TRU (Tabela Remuneratória Única).
O que vai mudar?
Verifica-se um aumento da base remuneratória da Administração Pública.
O valor dos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios 5, 6 e 7 da TRU terão, em 2021,uma atualização salarial de € 10,00 face ao ano anterior, o mesmo acontecendo aos trabalhadores cuja remuneração se situe entre € 645,07 e € 791,91, desde que não resulte dessa atualização um valor inferior à retribuição mínima mensal garantida (RMMG), assim como aos trabalhadores que hoje recebem uma remuneração entre € 791,92 e € 801,90, cuja remuneração é atualizada para € 801,91.
Que vantagens traz?
Este decreto-lei prevê que o valor da remuneração base praticada na Administração Pública é atualizada para o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2021.
Assim, através do aumento salarial das remunerações mais baixas dos trabalhadores da Administração Pública é permitido investir na elevação dos níveis de motivação daqueles trabalhadores, com benefícios para os serviços públicos.
Quando entra em vigor?
O presente decreto-lei entra em vigor no dia a seguir ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2021.