Aviso n.º 3/2021/M
- Emissor:Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM
- Tipo de Diploma:Aviso
- Parte:F - Regiões Autónomas
- Número:3/2021/M
- Páginas:133 - 135
- Sumário
Procedimento concursal comum, urgente, para dois postos de trabalho na categoria de assistente da carreira médica, na área hospitalar - especialidade em psiquiatria, com reserva de recrutamento
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Texto
Aviso n.º 3/2021/M
Sumário: Procedimento concursal comum, urgente, para dois postos de trabalho na categoria de assistente da carreira médica, na área hospitalar - especialidade em psiquiatria, com reserva de recrutamento.
Procedimento concursal comum de recrutamento urgente para preenchimento de dois postos de trabalho na categoria de assistente da carreira médica, na área hospitalar - Especialidade de Psiquiatria, com reserva de recrutamento
1 - Nos termos estabelecidos nas cláusulas 18.ª e 56.ª do Acordo de Empresa da Carreira dos Médicos nas Entidades Públicas Empresariais celebrado entre o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM, e o Sindicato Independente dos Médicos e o Sindicato dos Médicos da Zona Sul, publicado no JORAM, 3.ª série, n.º 4, de 17 de fevereiro de 2016, e Anexo II do respetivo acordo, torna-se público que por deliberação do Conselho de Administração do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM, de 13 de janeiro de 2021, encontra-se aberto um procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego privado sem termo, com reserva de recrutamento, cujo contrato será celebrado nos termos do Código do Trabalho e demais legislação laboral privada aplicável, destinado ao preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho na categoria de assistente da carreira médica, na área hospitalar - especialidade de Psiquiatria.
2 - O presente procedimento concursal é de recrutamento urgente, porquanto:
Para dar resposta, neste momento, às necessidades reais, o SESARAM, EPERAM, necessita de mais médicos especialistas na área da Saúde Mental e Psiquiatria;
Devido ao contexto de pandemia em que vivemos, a demanda por cuidados de saúde nesta área é cada vez maior;
A Comunicação Interna do diretor do Serviço de Psiquiatria, que mereceu a concordância da Direção Clínica do SESARAM, EPERAM, junta à deliberação datada de 03/12/2020, constante da Ata n.º 118;
Que com mais médicos especialistas na área da Saúde Mental e Psiquiatria, se pretende ter uma resposta mais célere e eficaz no que respeita aos doentes referenciados à consulta de Psiquiatria, cuja lista de espera ascende, aproximadamente, a 1.500 utentes, sendo que alguns aguardam consulta há mais de 5 anos;
Que essa exiguidade tem determinado a obrigação de se referenciarem Utentes ao exterior, por falta de cuidados subespecializados no SESARAM, EPERAM, como, por exemplo, a realização de electroconvulsivo terapia.
Assim, nos termos das cláusulas 12.ª e 19.ª do anexo II do supracitado Acordo de Empresa, não haverá lugar à audiência prévia dos interessados, podendo ser, desde logo, interposto recurso administrativo.
3 - Prazo de Validade:
3.1 - Para efeitos de recrutamento imediato o concurso é válido para a ocupação dos postos de trabalho enunciados, terminando com a ocupação destes ou ainda, quando o posto não possa ser totalmente ocupado, nos termos estabelecidos na cláusula 27.ª do Anexo II do supracitado Acordo de Empresa;
3.2 - Para efeitos da utilização da reserva de recrutamento, o concurso é válido pelo prazo de 18 meses contados da data da homologação da lista unitária de ordenação final, cf. dispõe o n.º 2 da cláusula 3.ª do Anexo II do supracitado Acordo de Empresa;
4 - Local de trabalho onde as funções vão ser exercidas: Serviço de Psiquiatria, do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM;
5 - Caraterização dos postos de trabalho: Os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se, genericamente, pelo desempenho das funções previstas no n.º 1 da cláusula 10.ª do supra identificado Acordo de Empresa, e pelo disposto no n.º 1 do artigo 7.º-A do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro;
6 - Remuneração a auferir: Remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 45, da categoria de assistente da carreira médica conforme previsto no Anexo V do suprarreferido Acordo de Empresa;
7 - Horário de Trabalho: O período normal de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais, conforme previsto na cláusula 34.ª do suprarreferido Acordo de Empresa, e subsidiariamente pelo previsto no artigo 15.º-A do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro.
8 - Requisitos de Admissão: Serão admitidos a concurso os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos:
a) Possuir licenciatura ou mestrado integrado em medicina;
b) Possuir o grau de especialista em Psiquiatria;
c) Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter a situação perante a mesma devidamente regularizada.
9 - Não podem ser ainda admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;
10 - Forma, prazo e local de apresentação da candidatura: Dadas as condições atuais da pandemia COVID-19, a candidatura deverá ser efetuada por correio eletrónico, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, para o seguinte endereço de correio eletrónico: dgrh@sesaram.pt.
11 - Documentos: A candidatura deverá conter, sob pena de exclusão, a seguinte documentação:
a) Formulário de candidatura de utilização obrigatória, disponibilizado na página eletrónica do SESARAM;
b) Comprovativo da posse do grau de especialista na especialidade de psiquiatria, ou de outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
c) Comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos, atualizado;
d) 1 (um) exemplar do curriculum vitae elaborado em modelo europeu, com descrição das atividades desenvolvidas.
12 - A candidatura deverá conter ainda documento emitido pela ACSS com a classificação quantitativa obtida na avaliação final do internato médico (caso o comprovativo da posse do grau de especialista não contenha a respetiva classificação).
13 - Método de seleção: Avaliação e discussão curricular.
13.1 - Os resultados da aplicação do método de avaliação são estruturados na escala de 0 a 20 valores, sendo considerados e ponderados os fatores estabelecidos nas alíneas a) b) c) d) g) h) da alínea a) do n.º 4 da cláusula 21.ª do anexo II do Acordo de Empresa supra identificado;
14 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas;
15 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado das classificações quantitativas obtidas no único método de seleção adotado;
16 - Em situações de igualdade de valoração aplicam-se os critérios de ordenação preferencial previstos na cláusula 24.ª do Anexo II do Acordo de Empresa supra identificado;
16.1 - Atento ao disposto na Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro, o candidato com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, devidamente comprovada, tem preferência em caso de igualdade de classificação, não se aplicando os critérios de ordenação preferencial referidos no ponto 16 da presente deliberação;
17 - Apenas serão recrutados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores, sem arredondamentos.
18 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicitada na 2.ª série do D.R., afixada em local visível e público das instalações do SESARAM, EPERAM e disponibilizada na sua página eletrónica.
19 - Composição e identificação do Júri:
Presidente: Dr. José Licínio Pestana Santos, Diretor do Serviço de Psiquiatria e Assistente de Psiquiatria, do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM;
Vogais efetivos:
Dr. Sérgio Miguel Pestana Henriques, Assistente de Psiquiatria, do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM;
Dr.ª Joana Raquel Pereira Gomes, Assistente de Psiquiatria, do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM;
Vogais suplentes:
Dr.ª Ivone Marta Abreu Nunes, Assistente Graduada de Psiquiatria, do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM;
Dr. Ricardo Jorge Andrade Alves, Assistente de Psiquiatria, do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM;
Em caso de falta ou impedimento do presidente do júri, este será substituído por:
Dr. Sérgio Miguel Pestana Henriques.
20 - O presente procedimento concursal rege-se pelo estabelecido no Acordo de Empresa publicado no JORAM, III.ª série, n.º 4, de 17 de fevereiro de 2016, celebrado entre o SESARAM, E. P. E. e o Sindicato Independente dos Médicos e o Sindicato dos Médicos da Zona Sul - Anexo II, Processo de Seleção e Recrutamento para os Postos de Trabalho da Carreira Médica.
21 - Qualquer informação adicional poderá ser obtida junto do Departamento de Recursos Humanos, área de Recrutamento, através de contato por correio eletrónico para o endereço dgrh@sesaram.pt.
20 de janeiro de 2021. - A Presidente do Conselho de Administração, Maria Rafaela Rodrigues Fernandes.
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