Deliberação n.º 1292/2020
- Emissor:Infraestruturas e Habitação - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.
- Tipo de Diploma:Deliberação
- Parte:C - Governo e Administração direta e indireta do Estado
- Número:1292/2020
- Páginas:56 - 56
- Sumário
Valores das tarifas das inspeções técnicas de veículos a vigorar para o ano de 2021
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Texto
Deliberação n.º 1292/2020
Sumário: Valores das tarifas das inspeções técnicas de veículos a vigorar para o ano de 2021.
Considerando que a Lei n.º 11/2011, de 26 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 26/2013, de 19 de fevereiro, relativa ao regime jurídico de acesso e de permanência na atividade de inspeção técnica de veículos a motor e seus reboques, estabelece no n.º 1 do artigo 21.º que as tarifas que incidem sobre as inspeções e as reinspeções são definidas por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e dos transportes.
Considerando que a Portaria n.º 378-A/2013, de 31 de dezembro, que regulamentou o referido n.º 1 do artigo 21.º, estabelece através do n.º 3 do artigo 2.º que a partir de 1 de janeiro de 2015, as tarifas são atualizadas, anualmente, de acordo com a taxa de inflação medida pelo índice de Preços no Consumidor Total (sem habitação) - taxa de variação média anual por referência ao último mês que esteja disponível, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, IP (INE, IP).
Considerando que, de acordo com a última atualização do INE de 14 de dezembro de 2020, referente a novembro de 2020, do "Índice de Preços no Consumidor", a taxa de variação medida anual (sem habitação) foi fixada em - 0,04 %.
O Conselho Diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 11/2011, de 26 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 26/2013, de 19 de fevereiro, e ainda, da alínea c) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 236/2012, de 31 de outubro, na sua última redação, delibera que os valores das tarifas das inspeções técnicas de veículos a vigorar para o ano de 2021 são os fixados no Anexo à presente Deliberação.
A presente Deliberação entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2021.
16 de dezembro de 2020. - O Conselho Diretivo: Eduardo Elísio Silva Peralta Feio, presidente - Luís Miguel Pereira Pimenta, vogal.
ANEXO
Tarifas das inspeções obrigatórias, para atribuição de matrícula e extraordinárias, das reinspeções e da emissão da segunda via da ficha ou certificado de inspeção (*)
(*) Aos valores indicados, acresce IVA à taxa legal em vigor.
313834706