Aviso n.º 21026/2020
- Emissor:Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A.
- Tipo de Diploma:Aviso
- Parte:G - Empresas públicas
- Número:21026/2020
- Páginas:107 - 110
- Sumário
Marcas aplicáveis pelas contrastarias, nos termos do Regime Jurídico da Ourivesaria e das Contrastarias, aprovado em anexo à Lei n.º 98/2015, de 18 de agosto, com a redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 120/2017, de 15 de setembro
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Texto
Aviso n.º 21026/2020
Sumário: Marcas aplicáveis pelas contrastarias, nos termos do Regime Jurídico da Ourivesaria e das Contrastarias, aprovado em anexo à Lei n.º 98/2015, de 18 de agosto, com a redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 120/2017, de 15 de setembro.
A Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., torna público as marcas aplicáveis pela Contrastaria, nos termos do Regime Jurídico da Ourivesaria e das Contrastarias, aprovado em anexo à Lei n.º 98/2015, de 18 de agosto, com a redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 120/2017, de 15 de setembro, e do artigo 2.º e n.º 2 do artigo 19.º da Portaria n.º 374-A/2017, de 31 de outubro, alterada pela Portaria n.º 285/2019, de 3 de setembro, uma vez que se encontram reunidas as condições técnicas para a aplicação das marcas ali previstas.
As marcas de contrastaria têm os seguintes símbolos específicos para cada metal precioso e para cada toque legal:
a) Uma esfera armilar amovível e sobreposta às palavras platina, ouro, paládio ou prata, para aplicar nas barras desses metais;
b) Uma cabeça de beija-flor, voltada para a esquerda, tendo na base um dos números, em árabe, 999, 950, 900 ou 850, para aplicar nos artigos com platina dos respetivos toques;
c) Uma cabeça de carneiro, voltada para a esquerda, tendo na base um dos números, em árabe, 999, 916 ou 800, para aplicar nos artigos com ouro dos respetivos toques;
d) Uma cabeça de carneiro, voltada para a direita, tendo na base um dos números, em árabe, 750, 585 ou 375, para aplicar nos artigos com ouro dos respetivos toques;
e) Uma cabeça de lince, voltada para a esquerda, tendo na base um dos números, em árabe, 999, 950 ou 500, para aplicar em artigos com paládio dos respetivos toques;
f) Uma cabeça de coelho, voltada para a esquerda, tendo na base um dos números, em árabe, 999 ou 925, para aplicar em artigos com prata dos respetivos toques;
g) Uma cabeça de coelho, voltada para a direita, tendo na base um dos números, em árabe, 835, 830 ou 800, para aplicar em artigos com prata dos respetivos toques;
h) A marca «+M» ou «+METAL» para aplicar nos artefactos compostos.
As marcas específicas de contrastaria destinadas a assinalar as situações a seguir indicadas têm os seguintes símbolos:
a) Uma cabeça de velho, que se deve aplicar nos artigos de ourivesaria de interesse especial possuidores de marcas de extintos contrastes municipais;
b) Uma cabeça de velho, coroada com um laurel, que se deve aplicar nos artigos de ourivesaria de interesse especial de reconhecido interesse arqueológico, histórico ou artístico, de fabrico anterior a 1882;
c) Um pato, que se deve aplicar nos artigos de ourivesaria de interesse especial de reconhecido interesse arqueológico, histórico ou artístico, de fabrico posterior a 1882 e desde que tenham comprovadamente mais de 50 anos;
d) Um pintassilgo, que se deve aplicar em artigos com metal precioso usados, significando que a garantia de toque se cinge a metal limpo e que recebe a designação de punção especial de contrastaria;
e) Uma cabeça de coruja, que substitui a marca de responsabilidade, e se aplica quando for desconhecido o responsável pelo seu fabrico;
f) Uma borboleta tendo na base o número, em árabe, 500, para aplicar em artigos com platina do respetivo toque, desde que tenham comprovadamente mais de 50 anos;
g) Uma libelinha, tendo na base o número, em árabe, 800, para aplicar em artigos com ouro do respetivo toque, desde que tenham comprovadamente mais de 50 anos;
h) Uma joaninha, tendo na base o número, em árabe, 833, para aplicar em artigos com prata do respetivo toque, desde que tenham comprovadamente mais de 50 anos;
i) Uma abelha, tendo na base o número, em árabe, 750, para aplicar em relógios, óculos e lunetas de ouro, desde que tenham comprovadamente mais de 50 anos.
22 de dezembro de 2020. - O Presidente do Conselho de Administração da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., Gonçalo Caseiro.
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