Declaração de Retificação n.º 742/2020
- Emissor:Instituto Politécnico de Coimbra
- Tipo de Diploma:Declaração de Retificação
- Parte:E - Entidades administrativas independentes e Administração autónoma
- Número:742/2020
- Páginas:227 - 227
- Sumário
Retifica o ponto 3 do artigo 3.º do Regulamento de Bolseiro de Investigação do Instituto Politécnico de Coimbra
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Texto
Declaração de Retificação n.º 742/2020
Sumário: Retifica o ponto 3 do artigo 3.º do Regulamento de Bolseiro de Investigação do Instituto Politécnico de Coimbra.
Por ter sido detetada uma incorreção no ponto 3 do artigo 3.º do Regulamento de Bolseiro de Investigação do Instituto Politécnico de Coimbra, aprovado pelo Despacho n.º 5963/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 1 de junho, retifica-se que onde se lê:
«3.3 - A bolsa tem a duração inicial máxima de 12 meses, não podendo ser concedida por períodos inferiores a:
a) três meses consecutivos no caso de licenciados ou mestres que se encontrem inscritos em ciclos de estudo não conferentes de grau académico;
b) dois anos no caso dos mestrados;
c) quatro anos no caso dos doutoramentos.»
deve ler-se:
«3.3 - A bolsa tem a duração inicial máxima de 12 meses, não podendo ser concedida por períodos inferiores a três meses consecutivos.
3.4 - A duração total da bolsa, incluindo renovações, não pode exceder:
a) um ano no caso de licenciados ou mestres que se encontrem inscritos em ciclos de estudo não conferentes de grau académico;
b) dois anos no caso dos mestrados;
c) quatro anos no caso dos doutoramentos.»
21 de outubro de 2020. - O Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, José de Jesus Gaspar.
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