Despacho n.º 10301/2020
- Emissor:Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Gabinete do Ministro
- Tipo de Diploma:Despacho
- Parte:C - Governo e Administração direta e indireta do Estado
- Número:10301/2020
- Páginas:98 - 99
- Sumário
Determina o encerramento compulsivo do ISLA - Instituto Superior de Gestão e Administração de Leiria
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Texto
Despacho n.º 10301/2020
Sumário: Determina o encerramento compulsivo do ISLA - Instituto Superior de Gestão e Administração de Leiria.
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 153.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, a avaliação institucional gravemente negativa constitui causa de encerramento compulsivo de instituições de ensino superior, por determinação do Governo.
Na sequência do processo de avaliação institucional desenvolvido pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), em 10 de dezembro de 2019 foi comunicado à Direção-Geral do Ensino Superior o resultado da avaliação institucional do ISLA - Instituto Superior de Gestão e Administração de Leiria, tendo sido determinada a sua não acreditação, em concordância com a recomendação e a fundamentação da Comissão de Avaliação Externa que avaliou a instituição.
Foi, entretanto, interposta providência cautelar para suspensão da eficácia da decisão do Conselho de Administração da A3ES. Apesar da providência cautelar não ter sido interposta contra os atos administrativos da Direção-Geral do Ensino Superior, esse facto tem um efeito gerador de suspensão nos atos subsequentes que dependem da mencionada decisão da A3ES. Considerando que a decisão a proferir na ação judicial tinha de ser tida em conta na outra ação, considerada como dependente da primeira, a instrução do procedimento de encerramento compulsivo ficou suspensa e com esta os respetivos prazos.
A providência cautelar foi decidida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, tendo sido julgada improcedente, e retomado e concluído o procedimento de encerramento pela Direção-Geral do Ensino Superior, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 153.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.
Assim:
Considerando que a Comissão de Avaliação Externa que avaliou a instituição identificou diversas debilidades institucionais que evidenciam falhas relevantes na qualidade da instituição, designadamente a inexistência de um sistema interno de garantia de qualidade; fortes dificuldades na captação de alunos; elevadas e preocupantes taxas de insucesso, retenção e abandono escolar; debilidades sérias nos domínios da investigação orientada; desenvolvimento tecnológico; formação avançada, produção científica do corpo docente; prestação de serviços à comunidade e colaboração nacional e internacional e inexistência de um corpo docente próprio;
Considerando a decisão do Conselho de Administração da A3ES sobre a acreditação institucional do ISLA - Instituto Superior de Gestão e Administração de Leiria, que concordou com a Comissão de Avaliação Externa;
Considerando o parecer elaborado pela Direção-Geral do Ensino Superior, bem como os elementos constantes do processo respetivo;
Considerando que a entidade instituidora do ISLA - Instituto Superior de Gestão e Administração de Leiria não manifestou intenção de proceder ao encerramento voluntário do estabelecimento, nos termos fixados pelo artigo 56.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro;
Ouvida a entidade instituidora do estabelecimento de ensino, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 153.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo;
Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 153.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, determino o seguinte:
1 - É encerrado compulsivamente o ISLA - Instituto Superior de Gestão e Administração de Leiria.
2 - O prazo-limite para a cessação das atividades letivas é o final do ano letivo de 2021-2022, de modo a possibilitar aos estudantes atualmente inscritos a conclusão dos respetivos ciclos de estudo.
3 - Deve ser desenvolvida uma ação conjunta entre a Direção-Geral do Ensino Superior e a Inspeção-Geral da Educação e Ciência para acompanhamento das medidas de organização e conservação da documentação fundamental do ISLA - Instituto Superior de Gestão e Administração de Leiria, tendo também em vista verificar as eventuais condições de manutenção daquela documentação por parte da entidade instituidora.
Notifiquem-se o ISLA, Instituto Superior de Leiria, Lda., a Direção-Geral do Ensino Superior, a Inspeção-Geral da Educação e Ciência e a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior.
15 de outubro de 2020. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.
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