Decreto-Lei n.º 88/2020
- Emissor:Presidência do Conselho de Ministros
- Entidade Proponente:Coesão Territorial
- Tipo de Diploma:Decreto-Lei
- Número:88/2020
- Páginas:30 - 31
- ELI:https://data.dre.pt/eli/dec-lei/88/2020/10/16/p/dre
Resumo em Linguagem Clara (Sem valor legal)
O que é?
O presente decreto-lei altera o Sistema de Apoio à Reposição da Competitividade e Capacidades Produtivas, nos municípios das regiões Norte e Centro afetados pelos incêndios.
Atendendo à emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde, no dia 30 de janeiro de 2020, bem como à classificação, no dia 11 de março de 2020, da doença COVID-19 como uma pandemia, o Governo tem vindo a aprovar um conjunto de medidas extraordinárias e de caráter urgente, em diversas matérias.
O que vai mudar?
O prazo de realização dos projetos de investimento que tenham sido comprovadamente afetados por medidas adotadas no âmbito da pandemia da doença COVID-19 pode ser objeto de um alargamento excecional, no prazo máximo de até 31 de dezembro de 2021, desde que previamente autorizado pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional respetiva, após apresentação de pedido fundamentado pelo beneficiário.
Que vantagens traz?
Este decreto-lei prolonga o prazo para a conclusão dos investimentos afetados pela pandemia.
Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor no dia 17 de outubro de 2020.