Despacho n.º 9747-A/2020
- Emissor:Mar - Gabinete da Secretária de Estado das Pescas
- Tipo de Diploma:Despacho
- Parte:C - Governo e Administração direta e indireta do Estado
- Número:9747-A/2020
- Páginas:311-(3) a 311-(3)
- Sumário
Determina a interdição da captura, manutenção a bordo e descarga de sardinha (Sardina pilchardus), a partir das 0 horas do dia 10 de outubro de 2020, com qualquer arte de pesca
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Texto
Despacho n.º 9747-A/2020
Sumário: Determina a interdição da captura, manutenção a bordo e descarga de sardinha (Sardina pilchardus), a partir das 0 horas do dia 10 de outubro de 2020, com qualquer arte de pesca.
A pesca da sardinha tem sido gerida com uma abordagem precaucionária, definida com base nos dados do melhor aconselhamento científico disponível, com o objetivo de assegurar a gradual recuperação do recurso, em linha com os objetivos da Política Comum das Pescas (PCP).
De acordo com esses princípios, Portugal e Espanha apresentaram um Plano Plurianual para a Gestão e Recuperação da Sardinha 2018-2023, com coordenação do início e fecho da pesca e uma paragem de pesca mínima de seis meses em cada ano, regulação das capturas, medidas de proteção dos juvenis dirigidas à sardinha e limitações anuais das possibilidades de pesca.
Para 2020 foram estabelecidas medidas de gestão e limites de captura através dos Despachos n.os 5713-A/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 22 de maio de 2020, e 7424-A/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 24 de julho de 2020, tendo em conta a necessidade de salvaguardar, em sintonia com os objetivos da PCP, a importância social e económica da pescaria da sardinha para as comunidades piscatórias que dela dependem.
Com uma rigorosa gestão das capturas foi agora atingido o limite fixado através dos despachos acima referidos, pelo que, no quadro do Plano de Gestão acordado entre Portugal e Espanha, urge reforçar as medidas de conservação e proteção desta espécie, estabelecendo, para todas as artes de pesca, uma interdição total da captura de sardinha.
Estão em curso prevendo-se que sejam publicados, antes do final do ano, os resultados da validação da regra de exploração e da avaliação anual do estado do recurso pelo Conselho Internacional para a Exploração do Mar (CIEM), que determinará as possibilidades de pesca para 2021, respeitando a chave de repartição acordada entre Portugal e Espanha.
Em função dos resultados desta avaliação será definido, no quadro do Plano de Gestão, o início da atividade da pesca em 2021, tendo em conta o compromisso de ambos os Estados Membros de assegurar uma paragem mínima de seis meses da pesca dirigida à sardinha.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 6.º, ambos da Portaria n.º 251/2010, de 4 de maio, alterada pelas Portarias n.os 294/2011, de 14 de novembro, 173-A/2015, de 8 de junho, e 34-A/2016, de 29 de fevereiro, determino o seguinte:
1 - É interdita a captura, manutenção a bordo e descarga de sardinha (Sardina pilchardus), a partir das 0 horas do dia 10 de outubro de 2020, com qualquer arte de pesca.
2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
6 de outubro de 2020. - A Secretária de Estado das Pescas, Teresa Alexandra Meca Valverde Gouveia Coelho Estêvão Pedro.
313615609