Regulamento n.º 777/2020
- Emissor:Instituto Politécnico de Leiria
- Tipo de Diploma:Regulamento
- Parte:E - Entidades administrativas independentes e Administração autónoma
- Número:777/2020
- Páginas:148 - 150
- Sumário
Alteração ao Regulamento Académico do 2.º Ciclo de Estudos do Instituto Politécnico de Leiria
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Texto
Regulamento n.º 777/2020
Sumário: Alteração ao Regulamento Académico do 2.º Ciclo de Estudos do Instituto Politécnico de Leiria.
Alteração ao Regulamento Académico do 2.º Ciclo de Estudos do Instituto Politécnico de Leiria
Preâmbulo
Pelo Regulamento n.º 563/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 17 de agosto, foi aprovado o Regulamento Académico do 2.º Ciclo de Estudos do Instituto Politécnico de Leiria (Politécnico de Leiria), tendo o mesmo sido alterado pelo Regulamento n.º 462/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 24 de agosto e pelo Regulamento n.º 544/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 5 de julho.
Presentemente foi identificada a necessidade de proceder a breves alterações ao mencionado Regulamento tendo em vista a sua plena conformação ao enquadramento legal habilitante da sua emissão.
Procedeu-se à dispensa da divulgação e discussão do presente projeto de alteração por motivo de urgência, nos termos do n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.
Foi ouvido o Conselho Académico do Politécnico de Leiria, os demais órgãos científicos e pedagógicos das Escolas, as Associações de Estudantes e o Provedor do Estudante.
Nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 110.º e pela alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º, ambos da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, diploma que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, em conjugação com a previsão da alínea n) do n.º 1 do artigo 44.º e da alínea a) do n.º 2 do artigo 121.º dos Estatutos do Politécnico de Leiria, aprovo a Alteração ao Regulamento Académico do 2.º Ciclo de Estudos do Instituto Politécnico de Leiria, nos seguintes termos:
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma procede à terceira alteração ao Regulamento Académico do 2.º Ciclo de Estudos do Instituto Politécnico de Leiria, aprovado pelo Regulamento n.º 563/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 17 de agosto, alterado pelo Regulamento n.º 462/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 24 de agosto e pelo Regulamento n.º 544/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 5 de julho.
Artigo 2.º
Alteração ao regulamento
Os artigos 7.º, 10.º, 31.º e 62.º do Regulamento Académico do 2.º Ciclo de Estudos do Instituto Politécnico de Leiria passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 7.º
[...]
1 - É disponibilizada no sítio na Internet do Politécnico de Leiria informação sobre a publicitação, em local próprio, do edital contendo os resultados das candidaturas.
2 - [...].
3 - [...].
4 - [...]
5 - [...].
6 - [...].
Artigo 10.º
[...]
1 - [...].
2 - [Revogado].
3 - [Revogado].
4 - [...].
5 - [...]:
a) [...];
b) [...];
c) [...].
6 - [...].
7 - [...].
Artigo 31.º
[...]
1 - [...].
2 - [...].
3 - [...].
4 - [...].
5 - Para efeitos de aplicação da tabela constante do n.º 8, aos estudantes que gozam de estatuto de dirigente associativo, ao abrigo do artigo 23.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, e representantes dos estudantes que integram os órgãos do Politécnico de Leiria ou da escola a que pertençam, parturientes, estudantes a tempo parcial nos termos do presente regulamento, mãe ou pai estudante com filhos até 5 anos de idade, praticantes desportivos de alto rendimento, estudantes atletas no âmbito dos serviços de ação social do Politécnico de Leiria, estudantes ao abrigo do programa FASE e estudantes com o estatuto de mãe/pai/filho estudante com filho/pai/mãe em situação específica cada inscrição é contabilizada como valendo 0,5.
6 - [...].
7 - [...].
8 - [...]:
9 - [...].
10 - [...].
11 - [...].
12 - [...].
13 - [...].
14 - [...].
Artigo 62.º
Emissão de diploma, carta de curso e suplemento ao diploma
O diploma, a carta de curso e o suplemento ao diploma são emitidos nos termos do artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, no prazo máximo de 90 dias úteis após o respetivo pedido.»
Artigo 3.º
Norma revogatória
São revogados os n.os 2 e 3 do artigo 10.º do Regulamento Académico do 2.º Ciclo de Estudos do Instituto Politécnico de Leiria.
Artigo 4.º
Publicação de versão consolidada
A versão consolidada do Regulamento Académico do 2.º Ciclo de Estudos do Instituto Politécnico de Leiria, com as alterações resultantes do presente diploma, encontra-se disponível para consulta no sítio na Internet do Instituto Politécnico de Leiria.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
21 de agosto de 2020. - O Presidente, Rui Filipe Pinto Pedrosa.
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