Decreto-Lei n.º 65/2020
- Emissor:Presidência do Conselho de Ministros
- Entidade Proponente:Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
- Tipo de Diploma:Decreto-Lei
- Número:65/2020
- Páginas:4 - 5
- ELI:https://data.dre.pt/eli/dec-lei/65/2020/09/11/p/dre
Resumo em Linguagem Clara (Sem valor legal)
O que é?
O presente decreto-lei procede à alteração do reconhecimento de interesse público da Atlântica — Escola Universitária de Ciências Empresariais, Saúde, Tecnologias e Engenharia.
O que vai mudar?
É alterado o reconhecimento de interesse público da Atlântica — Escola Universitária de Ciências Empresariais, Saúde, Tecnologias e Engenharia, passando a ter a natureza de instituto universitário e a denominar-se Atlântica — Instituto Universitário.
A Atlântica — Instituto Universitário passa a ministrar o ensino dos seus ciclos de estudos que estavam acreditados pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, registados pela Direção-Geral do Ensino Superior, para a Atlântica — Escola Universitária de Ciências Empresariais, Saúde, Tecnologias e Engenharia.
Que vantagens traz?
O presente decreto-lei reconhece a Atlântica, enquanto Instituto Universitário, no sistema de ensino superior, incluindo o poder de atribuição de graus académicos dotados de valor oficial.
Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor no dia 12 de setembro e produz efeitos a partir da data de início do ano letivo de 2020-2021.