Despacho n.º 8242/2020
- Emissor:Instituto Politécnico de Coimbra
- Tipo de Diploma:Despacho
- Parte:E - Entidades administrativas independentes e Administração autónoma
- Número:8242/2020
- Páginas:234 - 234
- Sumário
Alteração ao regulamento que define o processo de atribuição do título de especialista no Instituto Politécnico de Coimbra
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Texto
Despacho n.º 8242/2020
Sumário: Alteração ao regulamento que define o processo de atribuição do título de especialista no Instituto Politécnico de Coimbra.
Na sequência da deliberação do Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Coimbra de 02.07.2020, considerando o disposto nos artigos 9.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto, diploma que aprova o Regime Jurídico do Título de Especialista, e nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) e da alínea n) do n.º 1 do artigo 35.º dos Estatutos do IPC, aprovo a alteração do n.º 1 do artigo 10.º do Regulamento que define o processo de Atribuição do Título de Especialista (aprovado pelo Despacho n.º 9210/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 28.05.2010, e alterado pelos despachos n.º 15676/2011, n.º 6468/2012, e n.º 11835/2013, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 17.11.2011, n.º 94, de 15.05.2012, e n.º 175, de 11.09.2013, respetivamente), que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 10.º
Instrução
1 - O requerimento referido no artigo anterior deve indicar a área de realização das provas e anexar:
a) Um exemplar do currículo, com indicação do percurso profissional, obras e trabalhos efetuados e, quando seja o caso, das atividades técnicas, científicas, artísticas, culturais, tecnológicas e pedagógicas desenvolvidas;
b) Dois exemplares do trabalho de natureza profissional a que se refere a alínea b) do artigo 4.º, sendo um exemplar destinado a depósito legal na Biblioteca Nacional;
c) Um exemplar das obras mencionadas no currículo que o candidato considere relevante.
14 de julho de 2020. - O Presidente do IPC, Doutor Jorge Manuel dos Santos Conde.
313407309