Regulamento n.º 685/2020
- Emissor:Universidade de Aveiro
- Tipo de Diploma:Regulamento
- Parte:E - Entidades administrativas independentes e Administração autónoma
- Número:685/2020
- Páginas:139 - 140
- Sumário
Regulamento do Núcleo de Ensino e Aprendizagem da Universidade de Aveiro
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Texto
Regulamento n.º 685/2020
Sumário: Regulamento do Núcleo de Ensino e Aprendizagem da Universidade de Aveiro.
Regulamento do Núcleo de Ensino e Aprendizagem
O Regulamento Orgânico dos Serviços da Universidade de Aveiro, Regulamento n.º 377/2019, de 26 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 29 de abril, determina no n.º 2 do seu artigo 16.º que «[a]o Gabinete do Reitor, para além das funções técnico-administrativas e de secretariado, compete ainda assegurar, através de assessorias especializadas e ou de núcleos próprios, dele dependentes ou autonomizados nos termos a estabelecer no respetivo Regulamento, atividades de apoio à definição estratégica e designadamente de observatório, definição, coordenação e análise de estudos prospetivos e de planeamento.»
Ao abrigo do referido Regulamento, foi criado por Despacho n.º 11565/2019, de 07 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 06 de dezembro, o Núcleo de Ensino e Aprendizagem que, conforme prescreve a alínea f) do n.º 3 do artigo 16.º do mesmo diploma regulamentar, tem como vertente o «[a]poio no âmbito do ensino, visando a melhoria contínua da oferta formativa e do processo de ensino e aprendizagem.»
Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Regulamento referido, segundo o qual «[a] concretização e desenvolvimento das normas do presente Regulamento em relação a cada Serviço constam de regulamento interno [...]», e no sentido da regulação da estrutura, organização, competências e funcionamento do Núcleo de Ensino e Aprendizagem, é, de acordo com o estabelecido na alínea m) do n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, homologados pelo Despacho normativo n.º 1-C/2017, de 19 de abril, publicado no Diário da República n.º 80, 2.ª série, de 24 de abril aprovado o Regulamento do Núcleo de Ensino e Aprendizagem, nos termos que se seguem:
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto a disciplina respeitante às competências, organização e funcionamento do Núcleo de Ensino e Aprendizagem, doravante designado por NEA.
Artigo 2.º
Natureza
O NEA é um núcleo próprio do Gabinete do Reitor, com uma estrutura organizativa de carácter técnico e de apoio ao Gabinete do Reitor e, em especial, às funções dos membros da equipa reitoral associados à área do ensino e da formação.
Artigo 3.º
Missão
O NEA visa a melhoria contínua da oferta formativa e do processo de ensino e de aprendizagem, nomeadamente, a introdução de melhorias e inovações na oferta formativa, a transição para um processo de ensino e aprendizagem cada vez mais centrado no estudante e a promoção do bem-estar, do sucesso escolar e do desenvolvimento integral dos estudantes.
Artigo 4.º
Competências
Para efeitos do disposto no artigo anterior, e em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Gabinete do Reitor, órgãos comuns da Universidade e em articulação com os serviços, o NEA tem, designadamente, as seguintes competências:
a) Promover, coordenar e acompanhar iniciativas visando o desenvolvimento integral do estudante, a redução do abandono e a melhoria do sucesso escolar;
b) Dinamizar os processos de inovação curricular e pedagógica;
c) Promover a formação e atualização pedagógica de docentes;
d) Promover a inclusão e apoiar os estudantes, em particular, no âmbito das necessidades educativas especiais.
Artigo 5.º
Organização Interna
1 - O NEA organiza-se hierarquicamente sob a direção global do Vice-Reitor associado à área do ensino e da formação, a quem reporta funcionalmente.
2 - O NEA é coordenado por um elemento da equipa reitoral ou do Gabinete do Reitor, nomeado pelo Reitor.
3 - O Coordenador do NEA pode acumular outras coordenações ou outras funções na Reitoria.
4 - Compete ao coordenador do NEA:
a) A articulação interna entre o NEA e o respetivo Vice-Reitor e/ou Pró-Reitores, e entre o NEA e o Chefe de Gabinete do Reitor;
b) A elaboração de estudos e pareces;
c) A coordenação da equipa técnica do NEA;
d) A gestão e implementação de projetos;
e) O apoio na avaliação de desempenho dos trabalhadores e na identificação e planificação de necessidades de formação profissional;
f) O apoio técnico na elaboração de relatórios de atividades do NEA, que devem ser apresentados no término de cada ano letivo.
Artigo 6.º
Horário de Funcionamento
O período de funcionamento do NEA respeita o horário de funcionamento da Universidade de Aveiro, sem prejuízo da disponibilidade para resposta a situações de emergência, fora deste horário.
Artigo 7.º
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação do presente Regulamento são resolvidas por despacho do Reitor da Universidade de Aveiro.
Artigo 8.º
Revisão, alteração e vigência
1 - O presente Regulamento é obrigatoriamente objeto de revisão após alteração legal ou estatutária que o implique.
2 - O presente Regulamento entra em vigor no dia imediatamente a seguir ao da sua publicação no Diário da República.
1 de julho de 2020. - O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge dos Santos Gonçalves Ferreira.
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