Regulamento n.º 684/2020
- Emissor:Universidade de Aveiro
- Tipo de Diploma:Regulamento
- Parte:E - Entidades administrativas independentes e Administração autónoma
- Número:684/2020
- Páginas:136 - 138
- Sumário
Regulamento do Núcleo de Apoio à Decisão ao Gabinete do Reitor da Universidade de Aveiro
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Texto
Regulamento n.º 684/2020
Sumário: Regulamento do Núcleo de Apoio à Decisão ao Gabinete do Reitor da Universidade de Aveiro.
Regulamento do Núcleo de Apoio à Decisão
O Regulamento Orgânico dos Serviços da Universidade de Aveiro, Regulamento n.º 377/2019, de 26 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 29 de abril, determina no n.º 2 do seu artigo 16.º que [a] o Gabinete do Reitor, para além das funções técnico-administrativas e de secretariado, compete ainda assegurar, através de assessorias especializadas e ou de núcleos próprios, dele dependentes ou autonomizados nos termos a estabelecer no respetivo Regulamento, atividades de apoio à definição estratégica e designadamente de observatório, definição, coordenação e análise de estudos prospetivos e de planeamento.
Ao abrigo do referido Regulamento, foi criado por Despacho n.º 11565/2019, de 07 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 06 de dezembro, o Núcleo de Apoio à Decisão que, conforme o n.º 2 do artigo 16.º do mesmo diploma regulamentar, visa assegurar na dependência do Gabinete do Reitor, nomeadamente, as atividades de apoio à definição estratégica e de observatório, definição e de coordenação.
Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Regulamento referido, segundo o qual [a] concretização e desenvolvimento das normas do presente Regulamento em relação a cada Serviço constam de regulamento interno [...]", e no sentido da regulação da estrutura, competências, organização e funcionamento do Núcleo de Apoio à Decisão, é, de acordo com o estabelecido na alínea m) do n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, homologados pelo Despacho normativo n.º 1-C/2017, de 19 de abril, publicado no Diário da República n.º 80, 2.ª série, de 24 de abril, aprovado o Regulamento do Núcleo de Apoio à Decisão, nos termos que se seguem:
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto a disciplina respeitante às competências, organização e funcionamento do Núcleo de Apoio à Decisão, doravante designado por NAD.
Artigo 2.º
Natureza
O NAD é um núcleo próprio do Gabinete do Reitor, com uma estrutura organizativa de carácter técnico e de apoio ao Gabinete do Reitor e, em especial, às funções do Vice-Reitor associado à área da Qualidade.
Artigo 3.º
Missão
O NAD visa assegurar estruturas organizativas de suporte à gestão e tomada de decisão, e garantir o apoio às atividades de planeamento e prospeção de acordo com a estratégia e diretrizes emanadas pelo Gabinete do Reitor e dos órgãos de gestão científica e pedagógica.
Artigo 4.º
Competências
Para efeitos do disposto no artigo anterior, e em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Gabinete do Reitor, órgãos comuns da Universidade e em articulação com os serviços, o NAD tem, designadamente, as seguintes competências:
a) Desenvolver estudos e pareceres de apoio à decisão do Gabinete do Reitor e dos órgãos de governo e gestão da Universidade;
b) Recolher, sistematizar e monitorizar indicadores de gestão, incluindo os do Contrato-Programa Fundacional, dos Acordos Programáticos das Unidades Orgânicas, da "Apresentação Oficial da Universidade", Plano de Atividades e Plano Estratégico;
c) Colaborar na construção e revisão dos Processos inerentes à recolha de indicadores de gestão;
d) Prestar informação institucional sobre o desempenho da Universidade;
e) Desenvolver metodologias para controlo da qualidade dos indicadores produzidos;
f) Fornecer dados institucionais para os diversos rankings internacionais.
Artigo 5.º
Organização Interna
1 - O NAD organiza-se hierarquicamente sob a direção global do Vice-Reitor associado à área da Qualidade, a quem reporta funcionalmente.
2 - O NAD é coordenado por um elemento da equipa reitoral ou do Gabinete do Reitor, nomeado pelo Reitor, e exerce as suas atribuições no âmbito do apoio às áreas de missão, do planeamento estratégico e promovendo a proatividade, a inovação e a coesão.
3 - O Coordenador do NAD pode acumular outras coordenações ou outras funções no Gabinete do Reitor.
4 - Compete ao Coordenador do NAD:
a) A articulação interna entre o NAD e o respetivo Vice-Reitor e ou Pró-Reitores, e entre o NAD e o Chefe de Gabinete do Reitor;
b) A elaboração de estudos e pareces para apoio à decisão;
c) A coordenação da equipa técnica do NAD;
d) A gestão e implementação de projetos;
e) O apoio na avaliação de desempenho dos trabalhadores e na identificação e planificação de necessidades de formação profissional;
f) O apoio técnico na elaboração de relatórios de atividades do NAD, que devem ser apresentados no término de cada semestre.
Artigo 6.º
Horário de Funcionamento
O período de funcionamento do NAD respeita o horário de funcionamento da Universidade de Aveiro, sem prejuízo da disponibilidade para resposta a situações de emergência, fora deste horário.
Artigo 7.º
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação do presente Regimento são resolvidas por despacho do Reitor da Universidade de Aveiro.
Artigo 8.º
Revisão, alteração e vigência
1 - O presente Regulamento é obrigatoriamente objeto de revisão após alteração legal ou estatutária que o implique.
2 - O presente Regulamento entra em vigor no dia imediatamente a seguir ao da sua publicação no Diário da República.
19 de junho de 2020. - O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge dos Santos Gonçalves Ferreira.
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