Aviso (extrato) n.º 11742/2020
- Emissor:Município de Alenquer
- Tipo de Diploma:Aviso (extrato)
- Parte:H - Autarquias locais
- Número:11742/2020
- Páginas:331 - 332
- Sumário
Abertura de procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, para a satisfação de necessidades futuras, para a carreira e categoria de técnico superior na área de engenharia civil, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
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Texto
Aviso (extrato) n.º 11742/2020
Sumário: Abertura de procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, para a satisfação de necessidades futuras, para a carreira e categoria de técnico superior na área de engenharia civil, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Abertura de procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, para a satisfação de necessidades futuras, para a carreira e categoria de técnico superior na área de Engenharia Civil, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 - Pedro Miguel Ferreira Folgado, presidente da Câmara Municipal de Alenquer, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30 de abril e de acordo com o estatuído no n.º 2 do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante referenciada por LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, tomada na sua reunião ordinária de 25 de janeiro de 2020, faz público que se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), em www.bep.gov.pt e na página www.cm-alenquer.pt, procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, para a satisfação de necessidades futuras, para a carreira e categoria de técnico superior na área de Engenharia Civil, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Caracterização do posto de trabalho: As funções devem ser exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que enquadradas na estrutura hierárquica onde se insere (DOM); Elaborar informações e pareceres de caráter técnico sobre processos que incidam sobre trabalhos no domínio público municipal; Elaborar projetos de especialidade cuja qualificação adequada seja Engenharia Civil de acordo com a Lei aplicável, nomeadamente (Estruturas, Águas, Esgotos Domésticos, Esgotos Pluviais, Acústica, Térmico), cujos deveres estão consagrados no Artigo 10.º da Lei n.º 40/2015; Elaborar Mapas de Quantidades de Trabalhos, Orçamento, Condições Técnicas, Memórias Descritivas e Peças Desenhadas no âmbito da preparação de processos para contratação de empreitadas, de acordo com as exigências do CCP; Elaborar PSS's e PPGRCD's no âmbito dos processos de empreitadas de obras públicas; Efetuar a gestão de empreitadas através dos programas informáticos AIRC; Integrar equipas de Fiscalização cujos deveres estão consagrados na Lei n.º 40/2015 de 1 de junho, no Artigo 19.º, exercendo, ou não, a função de Direção; Desempenhar a função de Coordenador de Segurança em Obra (e/ou em Projeto) cujos deveres estão consagrados no Artigo 19.º do DL 273/2003 de 29 de outubro; Preparação de processos no âmbito de candidaturas a eixos de financiamento; Integrar comissões de vistoria cuja obrigatoriedade legal exige que sejam executadas por engenheiro civil; Preparar documentos com Condições Técnicas para propor a aquisição de serviços de acordo, com as especificações do CCP; Acompanhar a execução de determinadas prestações de serviços e fiscalizar o estrito cumprimento das Condições Técnicas em que se fundamentou a sua contratação; Elaborar Programas Preliminares ou Programas Base que definam os requisitos que o Dono de Obra pretende ver cumpridos na elaboração de Projetos, quando contratados a projetistas externos; Efetuar a Gestão de Projetos, que consiste em verificar se os aspetos definidos em Programa Preliminar/Programa Base estão a ser devidamente assegurados nas várias fases de entrega do Projeto, no âmbito da Portaria 701-H/2008; Coordenação das equipas de trabalho de Obras por Administração Direta, rentabilizando as mesmas, de forma a dar cumprimento ao planeamento efetuado, com a maior eficiência; Efetuar supervisão das equipas de trabalho de Obras por Administração Direta, de forma a zelarem pela conservação e manutenção dos equipamentos e ferramentas que lhes estão adstritos; Efetuar folhas de obra das atividades por administração direta, que contemple os custos com mão-de-obra, materiais e máquinas; Utilização dos programas informáticos AIRC de Gestão de Stocks e de lançamentos de horas/máquinas; Elaborar relatórios sobre as atividades exercidas na via pública, pelas equipas de trabalho de Obras por Administração Direta. Efetuar a Coordenação logística de eventos promovidos, ou apoiados, pela CMA, no âmbito de atividade efetuada pelas equipas de trabalho de Obras por Administração Direta; Colaborar com outros serviços da CMA, dar cumprimento a tarefas provenientes de deliberação, despacho ou determinação superior, em atividades que o trabalhador tenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional nos termos do n.º 1 do Artigo 81.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho, na sua redacção atual; Atuar em respeito das exigências específicas atribuídas por legislação específica ou por Regulamentos Municipais (ex: Regulamento de Organização dos Serviços Municipais; Efetuar informações de caráter técnico no âmbito do conteúdo funcional supra referido no programa informático de Gestão Documental.
3 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Engenharia Civil e inscrição válida, enquanto membros, na Ordem dos Engenheiros ou Ordem dos Engenheiros Técnicos, no colégio da especialidade em causa.
4 - A publicação integral deste aviso será efetuada na Bolsa de Emprego Público, acessível em www.bep.gov.pt, na página eletrónica do Município de Alenquer em www.cm-alenquer.pt, encontrando-se igualmente disponível para consulta na Secção de Apoio Administrativo de Recursos Humanos desta Câmara Municipal.
30 de junho de 2020. - O Presidente da Câmara, Pedro Miguel Ferreira Folgado, Dr.
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