Decreto do Presidente da República n.º 20-L/2020
- Emissor:Presidência da República
- Tipo de Diploma:Decreto do Presidente da República
- Número:20-L/2020
- Páginas:10-(13) a 10-(13)
- ELI:https://data.dre.pt/eli/decpresrep/20-L/2020/04/27/p/dre
- Sumário
É indultado do remanescente da pena única de doze anos de prisão aplicada a Vasco de Matos Vieira no âmbito do processo n.º 5131/12.1TDPRT, por razões humanitárias
-
Texto
Decreto do Presidente da República n.º 20-L/2020
de 27 de abril
Sumário: É indultado do remanescente da pena única de doze anos de prisão aplicada a Vasco de Matos Vieira no âmbito do processo n.º 5131/12.1TDPRT, por razões humanitárias.
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição e do artigo 3.º da Lei n.º 9/2020, de 10 de abril, o seguinte:
É indultado do remanescente da pena única de doze anos de prisão aplicada a Vasco de Matos Vieira no âmbito do processo n.º 5131/12.1TDPRT, por razões humanitárias.
Assinado em 27 de abril de 2020.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 27 de abril de 2020.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
113210284