Portaria n.º 342/2020
- Emissor:Finanças e Saúde - Gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento e da Secretária de Estado Adjunta e da Saúde
- Tipo de Diploma:Portaria
- Parte:C - Governo e Administração direta e indireta do Estado
- Número:342/2020
- Páginas:53 - 53
- Sumário
Autoriza o Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E., a assumir um encargo plurianual até ao montante de 453 857,71 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de reagentes para o Sector de Micobactérias
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Texto
Portaria n.º 342/2020
Sumário: Autoriza o Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E., a assumir um encargo plurianual até ao montante de 453 857,71 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de reagentes para o Sector de Micobactérias.
O Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E., necessita de proceder à aquisição de reagentes para o Sector de Micobactérias, celebrando para o efeito o respetivo contrato de aquisição deste serviço pelo período de 36 meses, pelo que é necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 453 857,71 EUR (quatrocentos e cinquenta e três mil, oitocentos e cinquenta e sete euros e setenta e um cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de reagentes para o Sector de Micobactérias.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2020: 119 972,89 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2021: 151 165,85 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2022: 158 724,39 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2023: 23 994,58 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E.
25 de março de 2020. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 27 de março de 2020. - A Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, Jamila Bárbara Madeira e Madeira.
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