Deliberação n.º 119/2020
- Emissor:Universidade de Aveiro
- Tipo de Diploma:Deliberação
- Parte:E - Entidades administrativas independentes e Administração autónoma
- Número:119/2020
- Páginas:286 - 286
- Sumário
Delegação de competências do conselho de gestão nos diretores das Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação da Universidade de Aveiro
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Texto
Deliberação n.º 119/2020
Sumário: Delegação de competências do conselho de gestão nos diretores das Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação da Universidade de Aveiro.
Delegação de competências do conselho de gestão nos diretores das Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação da Universidade de Aveiro
Considerando que, em decorrência dos Despachos n.os 28-REIT/2019 e 29-REIT/2019, ambos de 19 de junho, 32-REIT/2019, 33-REIT/2019, 34-REIT/2019, 35-REIT/2019, de 1 de julho, 36-REIT/2019, de 8 de julho, 40-REIT/2019, de 23 de julho, e n.º 41-REIT/2019, de 25 de julho, foram nomeados os Senhores Professores Doutores José Martinho Marques de Oliveira, Robertt Angelo Fontes Valente, Rui Jorge Dias Costa, Ana Isabel Barreto Furtado Franco de Albuquerque Veloso, Carlos Fernandes da Silva, Marco André da Silva Costa, Elisabete Fátima Simões Vieira, Odete Abreu Beirão da Cruz e Silva e Eduardo Anselmo Ferreira da Silva, respetivamente, como Diretores da Escola Superior de Design, Gestão e Tecnologia de Produção Aveiro-Norte, Departamento de Engenharia Mecânica, Escola Superior de Saúde Aveiro, Departamento de Comunicação e Arte, Departamento de Educação e Psicologia, Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Águeda, Instituto Superior de Contabilidade e Administração, Departamento de Ciências Médicas e Departamento de Geociências, delega-se a estes docentes, nessa qualidade, a competência e os poderes necessários, no âmbito da realização de despesas, para a prática dos atos enumerados nas alíneas subsequentes, desde que, em todos os casos, estejam asseguradas a cabimentação e o compromisso orçamentais:
a) Autorizar, cumpridos os pressupostos e regras legais, a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a locação e aquisição de bens móveis e serviços, com exceção para a prática dos atos relativos a celebração do contrato, cujo valor global seja inferior a 80 000(euro) (oitenta mil euros);
b) Autorizar a prática dos atos preparatórios e de execução relativos às matérias referidas na alínea anterior, cumpridos os pressupostos e regras legal ou regularmente fixados, em especial nos Regulamentos da Universidade e no Código dos Contratos Públicos.
Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido entretanto praticados pelos delegados supra identificados.
10 de setembro de 2019. - O Presidente do Conselho de Gestão, Professor Doutor Paulo Jorge Ferreira.
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