Regulamento n.º 22/2020
- Emissor:Universidade da Beira Interior
- Tipo de Diploma:Regulamento
- Parte:E - Entidades administrativas independentes e Administração autónoma
- Número:22/2020
- Páginas:111 - 115
- Sumário
Regulamento do Estatuto do Estudante Atleta da Universidade da Beira Interior
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Texto
Regulamento n.º 22/2020
Sumário: Regulamento do Estatuto do Estudante Atleta da Universidade da Beira Interior.
Regulamento do Estatuto do Estudante Atleta da Universidade da Beira Interior
À luz da implementação do novo estatuto do estudante atleta do ensino superior, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 55/2019, de 24 de abril, urge na Universidade da Beira Interior estabelecer regulamentação com vista a cumprir os desígnios da legislação em vigor, nomeadamente a compatibilização de um conjunto de direitos mínimos de acesso à prática desportiva por todos os estudantes da nossa instituição.
Assim, no uso da competência que me é consignada pelas alíneas f) ou o) do n.º 1 do artigo 24.º dos Estatutos da Universidade da Beira Interior, e ouvido o Conselho de Ação Social, precedida da respetiva consulta pública, aprovo o Regulamento do Estatuto do Estudante Atleta da Universidade da Beira Interior.
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento estabelece o estatuto do estudante atleta da Universidade da Beira Interior, definindo os requisitos de elegibilidade, bem como os direitos e deveres do estudante atleta.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica-se aos estudantes matriculados e inscritos em cursos da UBI que cumulativamente:
a) Participem nos campeonatos e competições previstos no artigo seguinte;
b) Cumpram os requisitos de mérito desportivo;
c) Obtenham o aproveitamento escolar mínimo.
Artigo 3.º
Participação em campeonatos e competições
Para os efeitos do presente regulamento, consideram-se estudantes atletas da UBI aqueles que:
1 - Tenham participado, em representação da Universidade da Beira Interior (UBI) ou da Associação Académica da Universidade da Beira Interior (AAUBI) ou integrando seleção nacional universitária, em:
a) Campeonatos nacionais universitários (fases finais) organizados pela Federação Académica do Desporto Universitário (FADU); ou
b) Competições internacionais universitárias, organizadas pela European University Sports Association (EUSA) ou pela International University Sports Federation (FISU); ou
c) Campeonatos regionais e nas demais provas de apuramento para os campeonatos nacionais universitários.
2 - Tenham participado nas mais recentes:
a) Competições com vista à atribuição de títulos nacionais (a principal competição) por federações desportivas, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual; ou
b) Competições internacionais com vista à atribuição de títulos europeus e mundiais por organismos internacionais nos quais estejam integradas federações desportivas nacionais.
3 - Tenham participado, no ano letivo anterior em:
a) Campeonatos nacionais escolares;
b) Competições internacionais de âmbito escolar.
Artigo 4.º
Mérito desportivo
1 - Para a atribuição do mérito desportivo aos estudantes referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo anterior, praticantes de modalidades desportivas coletivas, devem ter, no ano letivo da atribuição do Estatuto:
a) Representado a sua equipa ou seleção em pelo menos 60 % dos jogos de uma das competições referidas na alínea a) no n.º 1 do artigo anterior; e participado, no mínimo, em 50 % dos treinos da sua equipa ou seleção, ou em 25 % no caso de atletas federados, desde que se realize pelo menos um treino semanal, com exceção dos períodos de férias ou de exames; ou
b) Classificação nos três primeiros lugares da respetiva modalidade.
2 - Para a atribuição do mérito desportivo aos estudantes referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo anterior, praticantes de modalidades desportivas coletivas, devem ter, no ano letivo da atribuição do Estatuto, participado, no mínimo, em 75 % dos treinos da sua equipa ou seleção, ou em 25 % no caso de atletas federados, desde que se realize pelo menos um treino semanal, com exceção dos períodos de férias ou de exames.
3 - Os requisitos mínimos de participação em treinos e de representação da equipa ou seleção aplicáveis aos estudantes referidos no n.º 2 do artigo anterior praticantes de modalidades desportivas coletivas integradas nas demais federações desportivas devem ser estabelecidos pela própria federação através de protocolo com a UBI.
4 - Os estudantes referidos na alínea a) dos n.os 1 e 2 do artigo anterior, praticantes de modalidades desportivas individuais, devem ter ficado classificados no primeiro terço da tabela classificativa dos campeonatos e competições nacionais previstos na alínea referida ou, ter participado, no mínimo, em 75 % dos treinos.
5 - Os estudantes referidos na alínea a) do n.º 3 do artigo anterior devem ter ficado classificados no primeiro terço da tabela classificativa dos campeonatos nacionais escolares previstos na subalínea referida. Essa informação deve constar na declaração emitida pela entidade competente (Federação ou Escola).
Artigo 5.º
Aproveitamento escolar
1 - Para beneficiar do estatuto, os estudantes da UBI devem ter obtido, no ano letivo anterior à atribuição do estatuto, aprovação, no mínimo, a 36 créditos, ou a todos os créditos em que estiveram inscritos, caso o seu número seja inferior a 36.
2 - O disposto no número anterior não é aplicável aos estudantes que requeiram a atribuição do estatuto no ano letivo em que estão inscritos pela primeira vez num determinado ciclo de estudos.
Artigo 6.º
Requerimento para atribuição do Estatuto
1 - Os estudantes que se enquadrem nos números 2 e 3 do artigo 3.º, devem requerer o Estatuto junto dos Serviços Académicos da UBI (SA-UBI), até ao dia 31 de outubro do ano em que adquirem as condições de acesso ao estatuto.
2 - O requerimento referido no ponto anterior deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Federado - documento que comprove a participação em campeonatos ou competições que atribuem um título nacional;
b) Escolar - documento que comprove uma classificação no primeiro terço da tabela classificativa.
3 - Estão dispensados do requerimento os seguintes casos:
a) os estudantes que se enquadrem no n.º 1 do artigo 3.º que beneficiaram do Estatuto no ano anterior, sendo automaticamente renovado o Estatuto desde que cumpra com os requisitos de elegibilidade previstos no presente regulamento;
b) os estudantes que se inscrevam pela primeira vez num campeonato ou competição da FADU, independentemente do ano e do ciclo de estudos em que se encontre matriculado.
Artigo 7.º
Duração
1 - O estatuto tem a duração de um ano e entra em vigor a partir do momento da sua atribuição.
2 - O estatuto poderá cessar em qualquer momento, conforme previsto no artigo 12.º
Artigo 8.º
Direitos
1 - Os estudantes atletas beneficiam dos seguintes direitos:
a) Prioridade na escolha de horários ou turmas das UCs que frequenta, cujo regime de frequência melhor se adapte à sua atividade desportiva, desde que tal seja devidamente comprovado por parte do requerente;
b) Relevação de faltas que sejam motivadas pela participação em competições oficiais da modalidade que representam, cuja justificação é emitida pelo Setor de Atividades Culturais e Desportivas dos SASUBI (SACD-SASUBI) quando se tratem de competições previstas no n.º 1 do artigo 3.º ou pela entidade competente quando se tratem de competições previstas no n.º 2 do artigo 3.º, devendo o estudante entregar ao(s) docente(s) responsável(eis) das unidades curriculares (UCs) devidas;
c) Possibilidade de alteração de datas de momentos formais de avaliação individual (provas de avaliação, entrega de trabalhos ou relatórios escritos, apresentações, entre outros) que coincidam com os dias dos campeonatos e competições referidas nos números 1 e 2 do artigo 3.º, devendo o estudante acordar com o docente responsável pela UC até um máximo de 20 dias úteis dentro do período de ensino-aprendizagem;
d) Possibilidade de requerer a realização de dois exames anuais ou equivalente, em época especial de exames;
e) Possibilidade de requerer a contagem especial para efeitos de levantamento de prescrição de acordo com Regulamento Académico em vigor.
2 - Os estudantes atletas que participem nas competições previstas no n.º 1 do artigo 3.º têm ainda direito a uma bonificação, nas assiduidades aos treinos, de acordo com o estipulado no Regulamento Interno das Atividades de Competição.
Artigo 9.º
Deveres
1 - Constituem deveres dos estudantes atletas:
a) Desenvolver a sua prática desportiva de forma exemplar, na total observância dos princípios da ética desportiva respeitando a integridade moral e física dos intervenientes e dentro dos princípios do fair-play;
b) Defender e respeitar o bom nome e imagem da UBI e da AAUBI;
c) Representar a UBI e a AAUBI sempre que convocado;
d) Participar com assiduidade aos treinos da modalidade;
e) Cumprir com o Regulamento Interno das Atividades de Competição.
2 - Para efeitos no disposto na alínea c) do número anterior, consideram-se justificadas as faltas por motivo de:
a) Lesão comprovada por atestado médico;
b) Avaliações contínuas ou exames não suscetíveis de alteração;
c) Visitas de estudo inseridas em contexto curricular às quais, de acordo com o docente responsável, o estudante-atleta tenha de estar presente, por não ser opcional nem haver alternativa;
d) Frequência de aulas práticas ou laboratoriais às quais, de acordo com o docente responsável, o estudante-atleta tenha de estar presente, por não ser opcional nem haver alternativa;
e) Outros motivos de manifesta força maior, sem prejuízo de expressa comprovação por entidade idónea.
3 - Para efeitos no disposto na alínea d) do n.º 1, consideram-se justificadas apenas as faltas por motivo de lesão comprovada por atestado médico.
Artigo 10.º
Estudante atleta sem Estatuto
1 - Para os estudantes que se inscrevam pela primeira vez num campeonato ou competição da FADU, independentemente do ano e do ciclo de estudos em que se encontrem matriculados, que não possuam o Estatuto, podem beneficiar dos direitos previstos nas alíneas b) e c) do artigo 8.º
2 - Para cumprimento do número anterior, o SACD-SASUBI envia aos SA-UBI uma listagem provisória desses estudantes.
3 - A validação dos requisitos de elegibilidade para atribuição do Estatuto é realizada a posteriori.
Artigo 11.º
Competências
1 - Compete aos SA-UBI remeter ao SACD-SASUBI os requerimentos do estudante para atribuição do Estatuto, bem como a informação sobre o aproveitamento escolar dos estudantes atletas.
2 - Compete ao SACD-SASUBI instruir o processo de atribuição do Estatuto, através da verificação dos requisitos de elegibilidade no que se refere à participação em campeonatos e ao mérito desportivo, o qual poderá ser verificado após o término das competições em que o estudante estiver inscrito, e em estreita colaboração com os SA-UBI no que diz respeito ao aproveitamento escolar.
3 - Compete ao membro da equipa reitoral a quem seja atribuído o pelouro do desporto a homologação da listagem final dos estudantes que beneficiam do Estatuto, produzida pelo SACD-SASUBI no final do período letivo, de acordo com o calendário escolar e académico.
4 - Após homologação, compete ao SACD-SASUBI remeter aos SA-UBI a listagem final dos estudantes que beneficiam do Estatuto.
5 - Compete ainda ao SACD-SASUBI proceder ao controlo interno para efeitos de fiscalização e validação da participação em treinos e em provas dos estudantes envolvidos em competições universitárias, bem como compilar e associar os resultados obtidos nas competições universitárias.
Artigo 12.º
Cessação do estatuto
O estudante atleta a quem tenha sido atribuído o Estatuto perde o direito ao mesmo sempre que se verificar alguma das seguintes situações:
a) Falte injustificadamente a uma competição para a qual tenha sido expressamente convocado;
b) Apresente, durante os treinos, competições ou em qualquer outro momento da representação, comportamentos não dignificantes para a imagem, o bom nome e valores da UBI e da AAUBI;
c) Desista da prática regular da modalidade desportiva;
d) Preste falsas declarações quanto aos factos de que dependa a concessão do estatuto ou a factos constitutivos de direitos, bem como quando tenham sido utilizados para fins abusivos, sem prejuízo de outras medidas legalmente aplicáveis;
e) Tenha uma conduta suscetível de sanção disciplinar no âmbito desportivo ou académico, nos termos do Regulamento Disciplinar dos Estudantes da Universidade da Beira Interior.
Artigo 13.º
Regime de Transição
O estudante atleta que tenha beneficiado do Estatuto no ano letivo 2018/2019 e cumpra com o requisito do aproveitamento escolar, mantém o Estatuto até 30 de junho de 2020.
Artigo 14.º
Casos omissos
As situações não contempladas neste regulamento são decididas por despacho do Reitor.
Artigo 15.º
Norma Revogatória
O presente regulamento revoga a Nota Informativa N.º VREISP/002/2018, de 3 de setembro, os preceitos referentes ao Estudante Atleta da UBI constantes do Despacho n.º 37/R/2013, de 20 de junho, e determina a não vigência dos regulamentos e despachos anteriores que contrariem ou disponham de outra forma relativamente às matérias aqui regulamentadas.
Artigo 16.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
28 de novembro de 2019. - O Reitor, António Fidalgo.
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