Decreto-Lei n.º 169-A/2019
- Emissor:Presidência do Conselho de Ministros
- Entidade Proponente:Ambiente e Ação Climática
- Tipo de Diploma:Decreto-Lei
- Número:169-A/2019
- Páginas:69-(2) a 69-(4)
- ELI:https://data.dre.pt/eli/dec-lei/169-A/2019/11/29/p/dre
Resumo em Linguagem Clara (Sem valor legal)
O que é?
Este decreto-lei altera o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros.
O que vai mudar?
As autoridades de transporte passam a poder prolongar os contratos e as autorizações provisórias em vigor, quando tenham sido, comprovadamente, iniciados os procedimentos pré-contratuais, através da aprovação de peças de procedimento e submissão a parecer da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, não passando o prazo máximo de 2 anos, de forma a assegurar a manutenção do serviço público de transporte de passageiros sem risco de quebra total do serviço.
Para efeitos de supervisão, as autoridades de transportes notificam a Autoridade da Mobilidade dos Transportes dos atos que estendam o prazo das autorizações ou contratos, bem como dos prévios atos administrativos relativos a procedimentos pré-contratuais.
Que vantagens traz?
Este decreto-lei assegura os valores da acessibilidade, inclusão, coesão e sustentabilidade que adaptam as políticas públicas em matéria de transporte, assegurando a transição para os novos modelos de gestão descentralizada do sistema em modo de concorrência regulada.
Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor no dia a seguir ao da sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 21 de novembro de 2019.