Decreto-Lei n.º 169/2019
- Emissor:Presidência do Conselho de Ministros
- Entidade Proponente:Agricultura
- Tipo de Diploma:Decreto-Lei
- Número:169/2019
- Páginas:5 - 13
- ELI:https://data.dre.pt/eli/dec-lei/169/2019/11/29/p/dre
Resumo em Linguagem Clara (Sem valor legal)
O que é?
Este decreto-lei altera a lei que regula as atividades de distribuição, venda, aplicação e utilização de produtos fitofarmacêuticos (e adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos) para uso profissional.
O que são produtos fitofarmacêuticos?
São substâncias ou preparações utilizadas para proteger ou tratar plantas ou produtos agrícolas de doenças ou pragas, bem como para influenciar, por exemplo, o crescimento dos vegetais (por exemplo, os pesticidas).
O que vai mudar?
Os apicultores passam a poder ser eles a pedir informação prévia relativa à aplicação nas culturas agrícolas de quaisquer produtos fitofarmacêuticos perigosos para abelhas ou outros insetos polinizadores.
O prazo de validade das habilitações do aplicador de produtos fitofarmacêuticos com idade superior a 65 anos é determinado em harmonia com o prazo de validade da habilitação dos restantes aplicadores.
Os produtores florestais ou suas organizações ficam obrigados a comunicar às Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP), ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas e às federações de produtores apícolas, com 48 horas de antecedência, a intenção de realizarem a aplicação de qualquer produto fitofarmacêutico que consta neste diploma legal.
Que vantagens traz?
Reduzem-se os riscos e efeitos da utilização de pesticidas na saúde humana.
São adaptados indicadores destinados a avaliar a situação em matéria de riscos e efeitos resultantes da utilização de produtos fitofarmacêuticos na saúde humana e no ambiente.
Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor no dia 30 de novembro de 2019.