Decreto-Lei n.º 168/2019
- Emissor:Presidência do Conselho de Ministros
- Entidade Proponente:Presidência do Conselho de Ministros
- Tipo de Diploma:Decreto-Lei
- Número:168/2019
- Páginas:3 - 4
- ELI:https://data.dre.pt/eli/dec-lei/168/2019/11/29/p/dre
Resumo em Linguagem Clara (Sem valor legal)
O que é?
Este decreto-lei determina medidas excecionais de contratação pública aplicáveis aos procedimentos de ajuste direto destinados à formação de contrato de empreitada de obras públicas, de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços relacionados com os danos causados pelo furacão Lorenzo.
O que vai mudar?
Este decreto-lei estabelece que a contratação das intervenções necessárias à recuperação dos danos causados pelo furacão Lorenzo se considera feita por motivo de urgência.
Estabelece, portanto, que pode ser escolhido o ajuste direto, independentemente do valor do contrato, exclusivamente para a formação dos contratos respeitantes às intervenções necessárias à recuperação dos danos causados nas áreas especificamente afetadas pelo furacão.
Que vantagens traz?
Este decreto-lei assegura a recuperação das infraestruturas e equipamentos essenciais à vida das populações da área geográfica afetada pelo furacão Lorenzo, adotando mecanismos destinados a repor a normalidade naquela área geográfica e a minimizar as consequências causadas pelo furacão.
Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor no dia 30 de novembro de 2019, e vigora até 9 de novembro de 2021.