Acórdão (extrato) n.º 542/2019
- Emissor:Tribunal Constitucional
- Tipo de Diploma:Acórdão (extrato)
- Parte:D - Tribunais e Ministério Público
- Número:542/2019
- Páginas:122 - 122
- Sumário
Não julga inconstitucional a conjugação dos artigos 696.º, alínea c), e 697.º, n.º 2, ambos do Código de Processo Civil, quando interpretados no sentido de que o direito a interpor recurso extraordinário de revisão de decisão judicial, proferida no âmbito do direito civil, com efeitos meramente patrimoniais, com fundamento na apresentação de documento de que a parte não tivesse podido fazer uso, caduca se tiverem decorrido cinco anos sobre o trânsito em julgado da decisão
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Texto
Acórdão (extrato) n.º 542/2019
Sumário: Não julga inconstitucional a conjugação dos artigos 696.º, alínea c), e 697.º, n.º 2, ambos do Código de Processo Civil, quando interpretados no sentido de que o direito a interpor recurso extraordinário de revisão de decisão judicial, proferida no âmbito do direito civil, com efeitos meramente patrimoniais, com fundamento na apresentação de documento de que a parte não tivesse podido fazer uso, caduca se tiverem decorrido cinco anos sobre o trânsito em julgado da decisão.
Processo n.º 80/18
III - Decisão
7 - Pelo exposto, decide-se:
Não julgar inconstitucional a conjugação dos artigos 696.º, alínea c), e 697.º, n.º 2, ambos do Código de Processo Civil, quando interpretados no sentido de que o direito a interpor recurso extraordinário de revisão de decisão judicial, proferida no âmbito do direito civil, com efeitos meramente patrimoniais, com fundamento na apresentação de documento de que a parte não tivesse podido fazer uso, caduca se tiverem decorrido cinco anos sobre o trânsito em julgado da decisão;
Em consequência, negar provimento ao recurso interposto.
Custas pelo recorrente, fixando-se a taxa de justiça em 25 unidades de conta, ponderados os critérios referidos no artigo 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 303/98, de 7 de outubro (artigo 6.º, n.º 1, do mesmo diploma).
Lisboa, 16 de outubro de 2019. - Claudio Monteiro - José Teles Pereira - Maria de Fátima Mata-Mouros - João Pedro Caupers - Manuel da Costa Andrade.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20190542.html?impressao=1
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