Decreto-Lei n.º 158/2019
- Emissor:Presidência do Conselho de Ministros
- Entidade Proponente:Mar
- Tipo de Diploma:Decreto-Lei
- Número:158/2019
- Páginas:22 - 40
- ELI:https://data.dre.pt/eli/dec-lei/158/2019/10/22/p/dre
Resumo em Linguagem Clara (Sem valor legal)
O que é?
Este decreto-lei determina as condições de funcionamento e acesso à Janela Única Logística (JUL), nomeadamente quanto à sua governação, gestão e operação.
O que vai mudar?
É criado um ambiente europeu de plataforma única para o setor marítimo.
A JUL resulta da evolução da Janela Única Portuária, sendo uma ferramenta de gestão de fluxos informacionais de toda a cadeia logística que simplifica os procedimentos. Ou seja, é o canal de movimento do produto ao longo do processo logístico até aos clientes.
A criação da JUL simplifica os procedimentos, utilizando transportes com maior sustentabilidade ambiental e serve como plataforma tecnológica de suporte ao porto seco.
Que vantagens traz?
Este decreto-lei promove que a plataforma JUL seja desenvolvida em todos os portos comerciais do País.
Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor no dia a seguir ao da sua publicação.