Decreto-Lei n.º 157/2019
- Emissor:Presidência do Conselho de Ministros
- Entidade Proponente:Justiça
- Tipo de Diploma:Decreto-Lei
- Número:157/2019
- Páginas:10 - 21
- ELI:https://data.dre.pt/eli/dec-lei/157/2019/10/22/p/dre
Resumo em Linguagem Clara (Sem valor legal)
O que é?
Este decreto-lei cria o registo das fundações portuguesas e das fundações estrangeiras que desenvolvam os seus fins em território nacional, nos termos previstos na Lei-Quadro das Fundações.
O que vai mudar?
O registo de fundações, de caráter obrigatório, consiste numa base de dados única, disponibilizada para consulta pública pelo Instituto dos Registos e do Notariado. Contém elementos de identificação daquelas entidades tendo em vista o conhecimento da realidade fundacional existente em Portugal.
Para além disso, procura simplificar os procedimentos associados à vida das fundações, desde a sua criação até à sua extinção (fim), disponibilizando publicamente informação atualizada e aliviando os custos administrativos atualmente existentes.
Que vantagens traz?
Este decreto-lei melhora a capacidade de o Estado ser mais eficaz, prestando melhores serviços aos cidadãos e às empresas.
Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2020.