Decreto-Lei n.º 154/2019
- Emissor:Presidência do Conselho de Ministros
- Entidade Proponente:Presidência do Conselho de Ministros
- Tipo de Diploma:Decreto-Lei
- Número:154/2019
- Páginas:54 - 107
- ELI:https://data.dre.pt/eli/dec-lei/154/2019/10/18/p/dre
Resumo em Linguagem Clara (Sem valor legal)
O que é?
Este decreto-lei procede às alterações do Regime Geral do Catálogo Nacional de Variedades de Espécies Agrícolas e de Espécies Hortícolas, do Regime Fitossanitário que cria e define as medidas de proteção fitossanitária destinadas a evitar a introdução e dispersão no território nacional e comunitário, do regime que regula a libertação deliberada no ambiente de organismos geneticamente modificados (OGM) e, ainda, do regime que estabelece as regras aplicáveis à compatibilidade eletromagnética dos equipamentos.
O que vai mudar?
Este decreto-lei estabelece as características que, no mínimo, devem ser avaliadas pelo exame de determinadas variedades de espécies de plantas agrícolas e hortícolas.
Que vantagens traz?
Este decreto-lei surge no âmbito do processo de transposição de diretivas europeias, com o objetivo de melhorar a legislação nacional, juntando num único diploma várias alterações legislativas.
Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.