Decreto-Lei n.º 147/2019
- Emissor:Presidência do Conselho de Ministros
- Entidade Proponente:Finanças
- Tipo de Diploma:Decreto-Lei
- Número:147/2019
- Páginas:37 - 49
- ELI:https://data.dre.pt/eli/dec-lei/147/2019/09/30/p/dre
Resumo em Linguagem Clara (Sem valor legal)
O que é?
Este decreto-lei aprova medidas a aplicar na eventualidade de uma saída do Reino Unido da União Europeia, sem acordo nas matérias de serviços financeiros e segurança social.
O que vai mudar?
1) Serviços financeiros
- São aprovadas medidas de transição que permitem às instituições de crédito, empresas de investimento e entidades gestoras com sede no Reino Unido, que na data de saída do Reino Unido da União Europeia se encontrem autorizadas a prestar serviços e atividades de investimento, continuar, provisoriamente, a fazê-lo em Portugal, dispondo de tempo necessário para cessar os contratos em curso e os investimentos associados;
- São aprovadas medidas de contingência relativamente aos contratos relativos à receção de depósitos ou outros fundos reembolsáveis e outras operações de crédito, assegurando assim os serviços junto dos clientes bancários;
- Permanecem em vigor os contratos de seguro, cobrindo riscos situados em território português ou em que Portugal seja Estado-Membro, cujo segurador seja empresa de seguros com sede no Reino Unido e tenham sido celebrados ao abrigo de uma autorização para o exercício da atividade seguradora em Portugal.
2) Segurança social
De forma a proteger as expectativas dos cidadãos em relação aos seus direitos em matéria de segurança social, para acesso a prestações sociais e pensões, prevê-se a contabilização dos períodos em que descontou para a segurança social do Reino Unido após a data da saída e até 31 de dezembro de 2020.
Prevê ainda que as prestações por doença, por parentalidade , por invalidez, por sobrevivência, por acidentes de trabalho e por doenças profissionais, por morte, por desemprego, por pré-reforma e familiares que se encontrem em pagamento à data da saída do Reino Unido continuem a sê-lo enquanto se encontrarem preenchidas as condições de atribuição.
Que vantagens traz?
Este decreto-lei permite, num cenário de saída do Reino Unido da União Europeia sem acordo, conferir uma maior segurança jurídica no que respeita à validade dos contratos celebrados em matéria de serviços financeiros e ainda dar resposta às legítimas expectativas dos cidadãos quanto aos seus direitos em matéria de segurança social.
Quando entra em vigor?
O presente decreto-lei produz efeitos a partir da data de saída do Reino Unido da União Europeia sem acordo.
A vigência deste decreto-lei cessa no dia 31 de dezembro de 2020.