Decreto-Lei n.º 139/2019
- Emissor:Presidência do Conselho de Ministros
- Entidade Proponente:Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
- Tipo de Diploma:Decreto-Lei
- Número:139/2019
- Páginas:11 - 29
- ELI:https://data.dre.pt/eli/dec-lei/139/2019/09/16/p/dre
Resumo em Linguagem Clara (Sem valor legal)
O que é?
Este decreto-lei estabelece o regime de execução de acolhimento familiar, no âmbito das medidas de promoção dos direitos e de proteção das crianças e jovens em perigo.
O que vai mudar?
Tendo sempre em conta o superior interesse da criança, este decreto-lei prevê que a medida de acolhimento familiar é preferencial em relações à medida de acolhimento residencial, especialmente para crianças até aos 6 anos de idade.
O novo regime prevê que a gestão do sistema é feita pelos organismos competentes da segurança social, que têm como missão realizar campanhas de informação e sensibilização às famílias de acolhimento, uniformizar o processo de candidatura, seleção e formação de famílias, bem como administrar todo o processo de integração da criança ou jovem.
A criança ou jovem deve, preferencialmente, ser inserida numa família de acolhimento próxima do seu contexto familiar e social de origem.
Que vantagens traz?
Este decreto-lei pretende garantir uma melhor integração da criança ou jovem no seio das famílias que os vão acolher. Para tal, tem-se em conta as necessidades específicas de cada criança ou jovem, bem como o contexto social.
Às famílias de acolhimento são concedidos alguns apoios, nomeadamente:
- Apoio económico sem caráter de remuneração e que é variável de acordo com a idade e características específicas da criança ou jovem;
- Acesso a Direitos parentais no âmbito do Código do trabalho e proteção social;
- Podem requerer prestações sociais a que a criança e jovem tem direito;
Quando entra em vigor?
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.