Despacho n.º 7148/2019
- Emissor:Ambiente e Transição Energética e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Gabinetes da Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza e do Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação
- Tipo de Diploma:Despacho
- Parte:C - Governo e Administração direta e indireta do Estado
- Número:7148/2019
- Páginas:55 - 79
- Sumário
Aprova o Plano de Ação para a Conservação das Aves Necrófagas
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Texto
Despacho n.º 7148/2019
Sumário: Aprova o Plano de Ação para a Conservação das Aves Necrófagas.
As aves necrófagas desempenham um papel fundamental na manutenção das cadeias tróficas, pelo consumo de cadáveres de animais mortos, assegurando um papel relevante na sustentabilidade do ciclo energético da matéria orgânica nos espaços naturais. Este grupo de aves constitui um recurso importante em termos socioeconómicos, tanto pelo papel higiossanitário que desempenham nas paisagens rurais ao eliminarem os cadáveres e subprodutos animais, como por constituírem atrativos turísticos em alguns dos Parques e Reservas Naturais e em áreas integradas na Rede Natura 2000.
O território português apresenta características singulares para a conservação das aves necrófagas. Com efeito, é na Península Ibérica que se encontra a maior população de abutre-preto (Aegypius monachus) da Europa, encontrando-se também aqui a última área europeia de ocorrência regular de britango ou abutre do Egito (Neophron percnopterus).
O Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, na sua redação atual, procedeu à transposição para o direito interno das Diretivas Aves e Habitats, cuja aplicação dá corpo à Rede Natura 2000, que tem por objeto contribuir para assegurar a biodiversidade através da conservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens no território da União Europeia.
O Decreto-Lei n.º 384-B/99, de 23 de setembro, classificou como zonas de proteção especial (ZPE) as áreas da Malcata, do Tejo Internacional, Erges e Ponsul, de Moura/Mourão/Barrancos, do Vale do Guadiana, dos Rios Sabor e Maçãs, do Douro Internacional e Vale do Águeda e do Vale do Côa por conterem os territórios mais apropriados, em número e em extensão, para a proteção do abutre-preto, do britango e do grifo (Gyps fulvus), espécies que constam da lista de aves de interesse comunitário, cuja conservação requer essa classificação.
Nos termos do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, a execução da Rede Natura 2000 é objeto do Plano Setorial aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 115-A/2008, de 21 de julho, onde consta um conjunto de orientações para a gestão territorial e para as medidas referentes à conservação das espécies e habitats (PSRN 2000).
O PSRN 2000 prevê a elaboração e implementação de planos de ação para espécies prioritárias em termos de conservação, que carecem de medidas urgentes de gestão, geralmente a nível nacional, como é o caso do abutre-preto, do britango e do grifo.
A ocorrência das referidas aves necrófagas não se circunscreve, porém, às ZPE, visto que também se verificam em áreas IBA (Important Bird Areas, inventariadas pela BirdLife International) e em vastas áreas em redor dos locais de nidificação, em grande parte não abrangidas pelos territórios integrados no Sistema Nacional de Áreas Classificadas. É, pois, relevante que o Plano de Ação tenha por âmbito de aplicação todos estes territórios.
A Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030 (ENCNB 2030), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2018, de 7 de maio, alude à necessidade de aprovar o Plano de Ação referente às aves necrófagas, o que se enquadra no objetivo «Programar e executar intervenções de conservação e de recuperação de espécies (fauna, flora) e habitats ao nível nacional», que, por seu turno, se integra num dos três eixos estratégicos desta Estratégia: o Eixo 1 - Melhorar o estado de conservação de património natural.
Neste contexto foi desenvolvido o presente Plano de Ação para a Conservação das Aves Necrófagas, como documento orientador que traça as linhas de atuação, enquadra objetivos neste domínio e define as respetivas prioridades. Pretende-se, ainda, contribuir para a compatibilização das atividades humanas desenvolvidas nos espaços rurais com a conservação de aves necrófagas, nomeadamente reduzindo os conflitos com a produção pecuária, a agricultura, a silvicultura, a atividade cinegética e o lazer e turismo, potenciando o turismo de natureza.
Este Plano de Ação está em consonância com o estipulado nos planos de ação de âmbito europeu para o britango, o abutre-preto e o milhafre-real, que se destinam a assegurar o estado de conservação favorável dessas espécies no espaço comunitário e definem um conjunto de objetivos e medidas de conservação a implementar pelos Estados-Membros.
O Plano de Ação para a Conservação das Aves Necrófagas foi elaborado pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF), enquanto autoridade nacional para a conservação da natureza e biodiversidade, em articulação com a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), entidade competente nas matérias de saúde e proteção animal. Na elaboração deste documento foi tido em conta todo o conhecimento adquirido com o desenvolvimento das ações do projeto LIFE «Promoção do habitat do lince-ibérico e do abutre-preto no Sudeste de Portugal» (LIFE 08/NAT/PT/000227) dirigidas à conservação do abutre-preto, bem como os contributos de especialistas neste grupo de aves e de organizações não-governamentais envolvidas na sua conservação. Este documento foi ainda sujeito a auscultação de vários entes públicos e privados no período compreendido entre os dias 11 e 30 de junho de 2015, tendo os contributos recebidos sido objeto de ponderação.
Assim, no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Transição Energética, na subalínea i) da alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 11198/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 28 de novembro de 2018, e pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, na alínea b) do n.º 3 do Despacho n.º 5564/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 26 de junho de 2017, determina-se:
a) Aprovar o Plano de Ação para a Conservação das Aves Necrófagas, anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante;
b) As revisões que se justificarem aos anexos do Plano de Ação para a Conservação das Aves Necrófagas são aprovadas mediante despacho do Conselho Diretivo do ICNF e publicitadas na sua plataforma de Internet.
2 de agosto de 2019. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos. - O Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, Luís Medeiros Vieira.
Plano de Ação para a Conservação das Aves Necrófagas
1 - Introdução
Em Portugal, as espécies de aves estritamente necrófagas são os abutres, representados por três espécies com presença regular no território português: o britango Neophron percnopterus, o grifo Gyps fulvus e o abutre-preto Aegypius monachus. Outras espécies de aves que, apesar de não basearem a sua dieta em cadáveres, comportam-se regularmente como necrófagas são o milhafre-preto Milvus migrans, o milhano ou milhafre-real Milvus milvus, a águia-real Aquila chrysaetos, a águia-imperial Aquila adalberti e o corvo Corvus corax. Ocorrem ainda no nosso território, de forma mais ou menos esporádica ou ocasional, outros abutres como o brita-ossos Gypaetus barbatus, o grifo de Rueppell ou o grifo-pedrês Gyps rueppellii ou o grifo-africano Gyps africanus, espécies divagantes ou com presença pouco expressiva no território português, que não são alvo deste Plano de Ação, mas que podem dele beneficiar.
Todas as espécies de aves necrófagas estão legalmente protegidas em Portugal pelo Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril (republicado pelo Decreto-Lei n.º 49/2005, de 24 de fevereiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 156-A/2013, de 8 de novembro), que transpõe a Diretiva Aves, sendo que para as espécies anteriormente referidas (com exceção do corvo) essa legislação impõe, acessoriamente às disposições relativas à sua proteção rigorosa em todo o território, a designação de Zonas de Proteção Especial (ZPE).
No entanto, as aves necrófagas existentes em Portugal encontram-se genericamente em situação populacional vulnerável, como reflexo da existência de problemas de conservação de elevada complexidade. Interessa assinalar que espécies como o britango, o milhafre-real e o corvo têm sofrido regressão demográfica, com o desaparecimento de alguns núcleos nidificantes. Apesar de haver indícios positivos de recuperação populacional em espécies como o abutre-preto, a águia-imperial e a águia-real, na generalidade as aves necrófagas possuem populações nidificantes de reduzidas dimensões e estão localizadas em áreas muito restritas em termos geográficos, o que lhes confere grande vulnerabilidade populacional.
Este Plano de Ação baseia-se no diagnóstico da situação nacional de cada espécie e identifica as medidas necessárias para promover o seu estado de conservação favorável. Tem uma incidência particularmente relevante sobre as duas espécies de abutres com populações permanentes em Portugal que apresentam estatuto de ameaça: o britango, classificado como «Em Perigo» (EN), e o abutre-preto, classificado como «Criticamente em Perigo» (CR). Contudo, as medidas preconizadas devem ter repercussão noutras espécies com hábitos estrita ou parcialmente necrófagos, contribuindo para a recuperação ou manutenção do seu estado de conservação favorável, sendo de destacar a relevância da implementação destas medidas para inverter a tendência de regressão da população nidificante do milhafre-real, que, sendo parcialmente necrófago, apresenta um elevado estatuto de ameaça, estando classificado como «Criticamente em Perigo» (CR).
2 - Problemática da conservação das aves necrófagas
Em Portugal, as espécies de aves necrófagas apresentam padrões de ocorrência que resultam da distribuição heterogénea de recursos ecológicos disponíveis. Atualmente as condições mais favoráveis à nidificação de abutres encontram-se ao longo da faixa fronteiriça oriental embora, aparentemente, continuem a existir condições propícias para a nidificação destas espécies em algumas áreas localizadas na zona mais central e no sul do território continental, nomeadamente no Alentejo, e em algumas zonas serranas do centro e norte do país.
Contudo, historicamente, a distribuição destas espécies era substancialmente diferente, sendo bastante mais alargada no início do século xix.
Até 1998 a quase totalidade dos locais de nidificação das espécies de abutres encontrava-se sem estatuto de proteção, facto que se inverteu quase por completo com a criação do Parque Natural do Douro Internacional (Decreto Regulamentar n.º 8/98, de 11 de maio, na sua redação atual) e do Parque Natural do Tejo Internacional (Decreto Regulamentar n.º 9/2000, de 18 de agosto, na sua redação atual) e a classificação das ZPE ao abrigo da Diretiva Aves, designadamente as ZPE dos Rios Sabor e Maçãs, do Douro Internacional e Vale do Rio Águeda, do Vale do Côa, da Serra da Malcata, do Tejo Internacional, Erges e Ponsul, de Moura/Mourão/Barrancos, do Vale do Guadiana, de Castro Verde e da Costa Sudoeste (Decreto-Lei n.º 384-B/99, de 23 de setembro, na sua redação atual).
Estes instrumentos legais foram um contributo determinante para a proteção dos habitats de nidificação e para a proteção destas aves durante a fase mais sensível do seu ciclo de vida. Associada a estas medidas de proteção, de vigilância e de fiscalização e a esforços de sensibilização ambiental, nos últimos anos observou-se uma diminuição da perseguição direta às aves necrófagas.
A problemática de conservação das aves necrófagas relaciona-se, diretamente, com a sua estreita dependência das atividades humanas praticadas em moldes extensivos, nomeadamente a criação de gado e, em particular no caso dos abutres, com as características específicas da sua biologia e do seu comportamento, como seja o facto de explorarem áreas vitais de grandes dimensões, de apresentarem produtividades baixas e maturidade sexual tardia e serem altamente sensíveis à perturbação humana durante o período de instalação dos casais e reprodução.
Na Europa, as populações destas aves estão atualmente muito dependentes de cadáveres e subprodutos animais gerados pelas atividades de produção pecuária e, mais recentemente, pela caça maior, que assume uma expressão assinalável em algumas regiões.
Na Península Ibérica, os abutres adaptaram, ao longo dos últimos milhares de anos, a sua estratégia de prospeção e consumo alimentar às condições tróficas estabelecidas pelos agrossistemas extensivos existentes, que se aproximam das condições naturais de disponibilidade alimentar. Desta forma, qualquer alteração repentina neste sistema de fornecimento de alimento, em termos de regularidade, quantidade e qualidade de biomassa, pode implicar alterações comportamentais e provocar carências insustentáveis para as populações destas espécies, particularmente graves em espécies com situação demográfica vulnerável.
Correspondendo as populações nacionais de aves necrófagas a pequenos núcleos fronteiriços, no limite da distribuição das grandes populações ibéricas, a sua dinâmica é fortemente determinada pelas alterações ambientais ocorridas nas áreas espanholas e pela evolução da distribuição e do tamanho das populações nesse país. Porém, a sua tendência demográfica é também o reflexo da incidência em Portugal de diversos fatores que limitam ou ameaçam a viabilidade, a longo prazo, das populações nacionais. Identificam-se cinco grandes grupos de fatores limitantes:
1) Redução da disponibilidade alimentar;
2) Mortalidade não natural;
3) Diminuição da produtividade das populações de aves;
4) Limitação da disponibilidade de habitat de nidificação, nomeadamente suportes adequados (com particular relevância para o abutre-preto);
5) Falta de conhecimento e de sensibilização dos cidadãos e grupos de interesse como agricultores, produtores florestais, caçadores, empresas de animação turística e autarquias.
3 - Situação atual das espécies de aves necrófagas com estatuto de ameaça
Britango ou abutre do Egito Neophron percnopterus
A grande maioria da população nacional do britango nidifica no nordeste do país (distritos de Bragança e da Guarda) e na zona centro fronteiriça (distritos de Castelo Branco e de Portalegre).
A população nacional está estimada entre 50-100 casais (Relatório Nacional no âmbito do artigo 12.º da Diretiva Aves - 2008/2012). A mesma sofreu uma redução significativa da área de distribuição da espécie entre a década de 80 do século xx e os primeiros anos da década de 2000, com a rarefação da espécie em todas as zonas não fronteiriças das bacias dos rios Douro e Tejo e a extinção, como nidificante, da bacia do rio Guadiana.
O britango é uma espécie ameaçada que, no Livro Vermelho dos Vertebrados de Portugal (2005), está classificada como «Em Perigo» (EN), por apresentar uma população muito reduzida e em declínio continuado.
Alguns dos territórios de onde esta espécie desapareceu têm sofrido, nas últimas décadas, alterações significativas, nomeadamente abandono e conversão de terrenos agrícolas e redução significativa no efetivo pecuário, a favor de florestações de produção com pinhal-bravo e eucalipto.
Outro fator que terá contribuído para a degradação do habitat de alguns dos territórios atuais e históricos desta espécie é a instalação de parques eólicos. A abertura de acessos, associados aos parques eólicos, nas imediações de locais de nidificação torna-os acessíveis a pessoas e veículos e mais suscetíveis aos efeitos adversos da perturbação. Refira-se que a perturbação resultante de atividades humanas, nomeadamente as relacionadas com os trabalhos florestais e de defesa da floresta contra incêndios nas imediações de ninhos ocupados e atividades recreativas e de lazer como a navegação, pesca desportiva, passeios pedestres, escalada e fotografia de natureza, constitui um fator potencial de insucesso reprodutor. O uso ilegal de venenos é outro preocupante fator de mortalidade não natural. É ainda registada a ocorrência de alguma predação de ninhos por mamíferos carnívoros.
Abutre-preto Aegypius monachus
A espécie encontra-se distribuída essencialmente por dois núcleos: Beira Baixa/Nordeste Alentejano (Serra da Malcata, Tejo Internacional, Serra de São Mamede e nordeste alentejano) e Baixo Alentejo (Mourão-Moura-Barrancos e Vale do Guadiana).
A espécie foi dada como extinta como nidificante em Portugal a partir de meados dos anos 70 do século xx. Voltou a nidificar recentemente no território português, estando atualmente em fase de expansão. Em 2010 registou-se a instalação de uma pequena colónia (de dois casais) na zona do Tejo Internacional, constituindo-se nessa região um núcleo que tem vindo a aumentar (tendo atingido 10-11 casais em 2014). Tem-se vindo a assistir à colonização de novas áreas com a fixação de um casal na zona do Douro Internacional, a partir de 2012, e também em Mourão-Moura-Barrancos, onde nidificaram dois casais em 2015.
O abutre-preto é uma espécie ameaçada que, no Livro Vermelho dos Vertebrados de Portugal (2005), está classificada como «Criticamente em Perigo» (CR), por apresentar uma população extremamente reduzida.
Os fatores que contribuíram para a sua extinção como nidificante em Portugal nos anos 70 - nomeadamente destruição e degradação do habitat de nidificação, perseguição direta e envenenamentos - têm atualmente menor impacto e o aumento que se tem verificado na disponibilidade trófica associada à caça grossa, bem como a existência de habitat e condições de tranquilidade para a nidificação têm permitido a reinstalação da espécie no país.
Na década de 90 do século xx foram feitos os primeiros esforços de fixação de casais nidificantes, com a instalação de ninhos artificiais e a criação de campos de alimentação de abutres.
A disponibilidade de locais tranquilos que apresentem estrutura de habitat adequada para a nidificação desta espécie (bosques de quercíneas ou pinheiros dispersos com mato em zonas declivosas) condiciona a sua distribuição, constituindo fator limitante da sua recuperação como nidificante em Portugal. Outro fator que condiciona a recolonização pela espécie é a elevada filopatria que apresenta, preferindo os novos reprodutores instalar-se nas colónias existentes ao invés de colonizar novas áreas, mesmo que estas possuam condições adequadas aos seus requisitos ecológicos. Refira-se que a queda de ninhos constituiu uma ameaça à fixação desta espécie. Não são também de descurar os impactos sobre a produtividade da espécie decorrentes da perturbação associada a atividades humanas realizadas em período reprodutor nas imediações dos locais de nidificação - nomeadamente desmatações, atividade cinegética e manutenção da rede viária.
Grifo Gyps fulvus
A população nidificante desta espécie encontra-se distribuída por dois núcleos, um na região nordeste (distritos da Guarda e de Bragança) e outro na região raiana do centro do país (distritos de Castelo Branco, Portalegre e extremo leste de Santarém). Verifica-se ainda presença regular de um número significativo de indivíduos não reprodutores no sul do país (com destaque para os distritos de Beja e Évora), sobretudo no outono e no inverno. É muito expressiva a passagem migratória outonal da espécie ao longo da costa sudoeste.
A população nacional está estimada entre 500-1000 casais (Relatório Nacional no âmbito do artigo 12.º da Diretiva Aves - 2008/2012).
Em Portugal o grifo aumentou significativamente de efetivo no decurso dos anos 80 e 90 do século xx, tendo-se seguido uma certa estabilização dos efetivos nidificantes. Além de a dimensão e de o número de colónias terem aumentado, esta espécie veio a ocupar áreas nas quais não havia registo desde há várias décadas, com a recolonização de algumas áreas de nidificação históricas.
É, no entanto, de destacar que, comparativamente com Espanha, o aumento demográfico registado em Portugal foi bastante mais reduzido e não foi acompanhado na mesma proporção por um aumento da área de distribuição, sendo que a distribuição nacional continua a estar estritamente confinada às regiões fronteiriças, dentro de faixas que nunca ultrapassam os 25 km de largura.
A espécie está classificada como «Quase Ameaçada» (NT) no Livro Vermelho dos Vertebrados de Portugal (2005). Embora com um tamanho reduzido, admite-se que a população em Portugal poderá ser alvo de imigração significativa, o que, à escala regional, diminui o seu risco de extinção no território português.
Apresenta uma população muito concentrada em termos geográficos e muito dependente da pecuária extensiva. O uso de venenos incide regularmente sobre esta espécie, embora se suponha que esta prática tenha pouca expressão na sua dinâmica populacional. Em determinadas situações, aparentemente associadas a reduzida disponibilidade de suportes de nidificação, a espécie pode constituir uma ameaça para outras aves rupícolas de menor porte, devido à capacidade que apresenta de ocupar os ninhos antes da chegada das espécies migradoras ou do início do período reprodutor de espécies residentes, como a águia de Bonelli ou mesmo a águia-real.
Milhafre-real Milvus milvus
A distribuição atual da população nidificante desta espécie está bastante fragmentada, distribuindo-se a norte do rio Tejo por três zonas distintas localizadas no Planalto Mirandês, na região de Ribacôa e na área entre Castelo Branco e Idanha-a-Nova, encontrando-se o restante efetivo disperso por vários locais do Alentejo.
A população nidificante está estimada de 50 a 100 casais (Relatório Nacional no âmbito do artigo 12.º da Diretiva Aves - 2008/2012). O seu efetivo diminuiu substancialmente desde os anos 80, com uma ampla regressão da sua área de distribuição. Esta tendência é comprovada pelo desaparecimento ou rarefação do milhafre-real da metade atlântica e da região centro do país. Estima-se que a densidade de casais nidificantes tem continuado a regredir em anos mais recentes, sendo que em algumas regiões, como, por exemplo, a Beira Interior sul, a um ritmo elevado. Na região nordeste de Portugal (distritos de Bragança e da Guarda) a população nidificante parece ter diminuído na última década, embora a distribuição atual pareça manter-se semelhante à detetada no período 1999-2005.
A população residente está classificada como «Criticamente em Perigo» (CR), no Livro Vermelho dos Vertebrados de Portugal (2005), por apresentar uma população muito reduzida, com declínio continuado do número de indivíduos e da sua área de distribuição.
Essa tendência deveu-se ao abate a tiro, à mortalidade por uso de venenos e ao declínio dos sistemas agropecuários tradicionais. Considera-se ainda que a mortalidade por eletrocussão em linhas elétricas tem incidência relevante nesta espécie e a competição por locais de nidificação ou por recursos tróficos, nomeadamente com o milhafre-preto Milvus migrans, poderá ser também um fator limitante desta espécie. Por outro lado, e atendendo à sua elevada filopatria, entende-se que a crescente fragmentação e isolamento da sua população, aliados a eventuais baixo sucesso reprodutor, mortalidade elevada e consequente recrutamento insuficiente, podem agravar a situação da espécie e dificultar a recolonização natural de áreas entretanto perdidas.
Águia-real Aquila chrysaetos
A população nacional desta espécie está estimada em 64-80 casais (Relatório Nacional no âmbito do artigo 12.º da Diretiva Aves - 2008/2012), distribuídos maioritariamente pela faixa fronteiriça oriental de Portugal.
Considera-se a população em incremento ligeiro, apresentando aumentos em algumas zonas, essencialmente na Beira Baixa e no Alentejo. Tendo-se extinguido localmente, durante as décadas de 80 e 90 do século xx, nalgumas regiões como as serras algarvias, Peneda-Gerês e Alvão, recentemente a espécie tem vindo a recolonizar o Algarve e o Parque Nacional da Peneda-Gerês.
A espécie está classificada como «Em Perigo» (EN), no Livro Vermelho dos Vertebrados de Portugal (2005), por apresentar uma população muito reduzida.
É vulnerável ao uso ilegal de venenos para controlo de predadores, sendo conhecido um número reduzido de casos nos anos mais recentes. É também alvo de abate a tiro e de morte por eletrocussão. A perturbação por atividades humanas afeta de forma negativa a sua produtividade reprodutora.
Águia-imperial Aquila adalberti
Esta espécie apresenta uma população com tamanho estimado em 13 casais em 2014, distribuídos pelo Tejo Internacional, Alto Alentejo e dois núcleos no Baixo Alentejo.
Foi estimado que, até ao início da década de 70 do século xx, teriam existido uns 45-50 casais de águia-imperial em Portugal. Ao que se sabe, durante os anos de 80 e 90 do século xx, a águia-imperial esteve ausente, enquanto espécie reprodutora, do território nacional, tendo sido redescoberta a nidificar em Portugal em 2003. A espécie apresenta atualmente tendência populacional positiva, tendo vindo a aumentar o número de casais nidificantes em Portugal e a recuperar a sua área de distribuição.
Trata-se de uma espécie ameaçada, classificada como «Criticamente em Perigo» (CR), no Livro Vermelho dos Vertebrados de Portugal (2005), por apresentar uma população extremamente reduzida.
É vulnerável ao uso ilegal de venenos, sendo também afetada por abate a tiro e eletrocussão. A perturbação por atividades humanas durante o período de reprodução afeta negativamente a sua produtividade.
4 - Processo de planeamento estratégico
CAPÍTULO I
Objetivos, linhas de atuação e medidas de conservação
1 - Objetivos gerais
Este Plano de Ação tem como objetivo último garantir a recuperação e conservação das aves necrófagas, o que se conseguirá, nomeadamente, evitando a regressão da população nidificante de britango e aumentando a população nidificante de abutre-preto (dado se tratarem das duas espécies de aves estritamente necrófagas com estatuto de ameaça).
Neste âmbito estabelecem-se os seguintes objetivos gerais no âmbito do Plano de Ação para a Conservação das Aves Necrófagas:
Objetivo geral 1: Aumentar a área de distribuição da população nidificante de abutre-preto, nas zonas do Tejo Internacional e em Moura/Mourão/Barrancos.
Objetivo geral 2: Manter o número de casais e a área de distribuição da população nacional de britango, assim como aumentar a sua produtividade no nordeste do país.
Objetivo geral 3: Reduzir a mortalidade não-natural, a perturbação e a perda de habitat das aves necrófagas.
Objetivo geral 4: Reduzir a falta de conhecimento e de sensibilização da sociedade e dos agentes de interesse na conservação das aves necrófagas.
2 - Linhas de atuação, objetivos específicos e medidas de conservação
Para atingir os objetivos gerais foram identificadas as seguintes linhas de atuação:
a) Fomento da nidificação e incremento do sucesso reprodutor das aves necrófagas ameaçadas;
b) Fomento da disponibilidade alimentar para as aves necrófagas;
c) Redução da mortalidade não natural das aves necrófagas;
d) Conhecimento e sensibilização sobre aves necrófagas;
e) Monitorização das populações das aves necrófagas;
f) Promoção da articulação de medidas de política.
Estas linhas de atuação pressupõem a prossecução de 18 objetivos específicos, concretizáveis por via de medidas de conservação. As medidas de conservação associadas a cada objetivo específico, respetivas prioridades e entidades envolvidas no seu detalhe e aplicação surgem discriminadas no Anexo 1.
CAPÍTULO II
Âmbito territorial de aplicação, vigência e revisão
1 - Âmbito territorial de aplicação
A área de incidência deste Plano de Ação abrange as áreas integradas pelo Sistema Nacional de Áreas Classificadas (SNAC, definido pelo Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, na sua redação atual) e pela IBA (Important Bird Areas, inventariadas pela BirdLife International), conforme lista e localização constantes no anexo 2, que são importantes para a conservação das duas espécies de aves estritamente necrófagas com estatuto de ameaça - britango e abutre-preto - e onde ocorrem também proporções relevantes das populações nacionais das outras necrófagas descritas. Estas áreas incluem, além das zonas de nidificação atual das espécies-alvo referidas, as áreas de potencial nidificação de abutre-preto. São também consideradas como áreas fundamentais para a conservação destas espécies as vastas áreas em redor dos locais de nidificação, em grande parte não abrangidas pelo SNAC, onde os indivíduos prospetam alimento, e as zonas onde as aves se concentram durante o período migratório e o período de dispersão juvenil.
2 - Período de vigência e revisão
O Plano de Ação vigora por tempo indeterminado.
No sentido de aferir a eficácia da sua execução e da eventual necessidade de introduzir alterações na atuação preconizada ao nível da conservação das aves necrófagas, deve ser conduzida uma avaliação intercalar, a cada período de cinco anos de vigência, a promover pela autoridade nacional para a conservação da natureza e biodiversidade. Com base nos resultados obtidos nessa avaliação, face ao ponto de situação da execução das medidas de conservação, resultará, se for justificada, uma proposta de revisão do Plano de Ação.
CAPÍTULO III
Execução e recursos financeiros
1 - Execução do Plano de Ação para a Conservação das Aves Necrófagas
A execução do Plano de Ação para a Conservação das Aves Necrófagas compete ao ICNF, à DGAV e às entidades tuteladas pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Conservação da Natureza e da Alimentação e Veterinária, em função das respetivas competências.
Ao ICNF compete ainda desenvolver os Programas de Execução para cada um dos objetivos específicos identificados.
Os referidos Programas de Execução devem detalhar as medidas a desenvolver, as entidades envolvidas, a calendarização e os indicadores de execução que possibilitem a avaliação do Plano de Ação e dos próprios Programas de Execução.
A elaboração dos Programas de Execução relativos a objetivos específicos com prioridade 1 deve ficar concluída, aproximadamente, um ano após a publicação do Plano de Ação, recorrendo a uma metodologia participativa que promova o envolvimento de todos os potenciais parceiros e interessados. Assegurando a mesma metodologia participativa, a elaboração dos Programas de Execução de objetivos específicos com prioridade 2 deve ser concluída, aproximadamente, até ao segundo ano de vigência do Plano de Ação, e os demais até, aproximadamente, ao terceiro ano.
Na elaboração dos Programas de Execução, o ICNF deve procurar a colaboração de outras entidades da Administração do Estado e particulares. Para tal, deve promover a coordenação técnica entre as autoridades com competência no desenvolvimento das medidas de conservação previstas neste Plano de Ação, bem como a cooperação entre as autoridades com competências na gestão direta destas espécies e os restantes setores sociais implicados na sua conservação.
Deste modo, o ICNF deve promover:
A comunicação entre o Ministério do Ambiente e da Transição Energética, o Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, o Ministério da Justiça, o Ministério da Administração Interna e o Ministério dos Negócios Estrangeiros, para que a sua atuação na conservação das aves necrófagas seja mais eficaz;
A coordenação com a Guarda Nacional Republicana e a colaboração com o Ministério Público, com vista à melhoria dos resultados referentes à investigação de casos de mortalidade com causa antrópica;
A cooperação no sentido de evitar atuações/medidas com efeitos perversos e prejudicais à conservação das espécies.
Por outro lado, atendendo ao caráter transfronteiriço da maior parte das populações das espécies necrófagas em Portugal, em particular das estritamente necrófagas, a articulação e colaboração com as entidades congéneres do Reino de Espanha revela-se essencial para o sucesso das medidas de conservação em diversos temas, nomeadamente no que se refere à disponibilidade alimentar, à mortalidade não-natural e à monitorização, pelo que o ICNF deve promover a cooperação com aquelas entidades.
Deve ser implementado o «Plano de ação regional para a conservação do abutre-preto», que identifica as medidas relevantes para assegurar a conservação da espécie nas Zonas de Proteção Especial de Mourão/Moura/Barrancos e do Vale do Guadiana e regiões envolventes, assim como o «Plano de mitigação do uso de veneno para as regiões de Mourão/Moura/Barrancos e do Vale do Guadiana» - desenvolvidos no âmbito do projeto LIFE «Promoção do habitat do lince-ibérico e do abutre-preto no Sudeste de Portugal (LIFE 08/NAT/PT/000227) -, que permitem orientar a atuação futura e enquadrar iniciativas a desenvolver nessas regiões.
2 - Recursos financeiros
A quantificação dos encargos e a consequente identificação de fontes de financiamento das ações necessárias para a execução do Plano de Ação é levada a cabo pelo ICNF, com o apoio de outras entidades intervenientes, sendo definidas posteriormente nos vários Programas de Execução.
ANEXO 1
Linhas de atuação e respetivos objetivos específicos (medidas de conservação, níveis de prioridade e entidades intervenientes) do Plano de Ação para a Conservação das Aves Necrófagas
A lista de objetivos específicos que se apresenta seguidamente adota uma classificação de prioridades com uma escala de 1 a 3, em que 1 é a prioridade mais elevada (Programas de Execução a concluir no prazo de 1 ano) e 3 apresenta a menor prioridade (Programas de Execução a concluir no prazo de 3 anos).
Estes objetivos específicos apresentam-se em função das linhas de atuação em que se integram.
A) Fomento da nidificação e incremento do sucesso reprodutor das aves necrófagas ameaçadas
Objetivo específico 1 - Fomento de nidificação do abutre-preto
Tendo em conta que o abutre-preto carece de áreas extremamente tranquilas e com árvores de porte assinalável para nidificar, pretende-se promover a instalação da espécie em locais que reúnam condições favoráveis à sua nidificação, reduzindo a probabilidade de fracasso das tentativas naturais de recolonização por esta espécie.
Este objetivo específico implica, nomeadamente, a prossecução das seguintes medidas:
Identificação de árvores de grande porte em áreas com habitat favorável à nidificação do abutre-preto e dos instrumentos disponíveis para promover a manutenção das referidas árvores;
Instalação e manutenção de plataformas ninho (pelo menos 10 por cada núcleo), tendo em vista aumentar a probabilidade de sucesso das tentativas de recolonização;
Monitorização da estabilidade dos ninhos naturais existentes e seu reforço, sempre que se verifique possibilidade de queda do ninho;
Gestão cuidada dos matos, ou sua promoção, procurando evitar desmatações massivas nas áreas potenciais para a nidificação;
Reforço populacional em locais de maior probabilidade de instalação de novas colónias, a partir de indivíduos juvenis que dão entrada nos centros de recuperação nacionais e com recurso a técnicas de libertação controlada («soft-release»).
As referidas medidas devem incidir prioritariamente nos locais onde a espécie tentou nidificar ou nidificou recentemente (Serra da Malcata, Tejo Internacional, Moura/Mourão/Barrancos e Douro Internacional), ou que tem elevado potencial para a nidificação (Serra de São Mamede, Serra de Penha Garcia, Vale do Guadiana).
Objetivo geral para que contribui: objetivo geral 1.
Nível de prioridade: 2.
Possíveis entidades intervenientes, além do ICNF e da DGAV: Organizações Não Governamentais de Ambiente; entidades gestoras de centros de recuperação de fauna silvestre; Junta de Extremadura; Junta de Andaluzia; Estación Biológica de Doñana; organizações representativas dos agricultores, produtores pecuários e proprietários florestais; organizações do setor da caça.
Indicador: número de ninhos ocupados.
Meta: aumento em 25 % de ninhos ocupados.
Objetivo específico 2 - Aumento da produtividade do britango
O principal fator que se suspeita influenciar negativamente a produtividade do britango é a escassez de recursos tróficos, que afetará um significativo conjunto de territórios, em particular na região nordeste. No núcleo da região centro, a população também é afetada pela predação de ninhos por mamíferos carnívoros, dada a sua elevada acessibilidade.
São, nomeadamente, medidas de concretização deste objetivo específico:
Fornecer suplemento alimentar durante o período de dependência das crias a casais de baixa produtividade, de forma a minimizar a mortalidade nidícola e a maximizar as possibilidades de sobrevivência dos juvenis aquando da sua emancipação;
Mitigar a predação em casais em que se tenham observado eventos desse tipo e em que a aplicação de medidas de proteção contra predação seja exequível.
Objetivo geral para que contribui: objetivo geral 2.
Nível de prioridade: 2.
Possíveis entidades intervenientes, além do ICNF e da DGAV: Organizações Não Governamentais de Ambiente; organizações representativas dos agricultores, produtores pecuários e proprietários florestais.
Indicador: número de crias voadoras por ninho.
Meta: aumento para 1,3 crias/ninho.
Objetivo específico 3 - Classificação dos locais de nidificação do abutre-preto como áreas prioritárias de vigilância e combate a incêndios
Tendo em conta o elevado risco de incêndio a que os matagais arborizados mais propícios à nidificação do abutre-preto se encontram expostos, pretende-se compatibilizar as ações de prevenção, deteção e de combate de incêndios com as necessidades de conservação desta espécie.
Este objetivo específico tem em vista otimizar os meios operacionais já existentes para assegurar a proteção necessária às colónias que se pretendem fomentar. A sua concretização passa, nomeadamente, pela adoção das seguintes medidas:
Identificação das áreas prioritárias para prevenção e combate aos incêndios florestais nas zonas de nidificação (ou de tentativa recente) ou com elevado potencial para nidificação (indicadas no objetivo específico 1), preparando cartografia de apoio à tomada de decisão;
Sensibilização das entidades responsáveis pela vigilância e combate a fogos florestais acerca da importância de proteção dos maciços arbóreos e matagais relevantes para o abutre-preto;
Elaboração de documento orientador para a programação das atividades no âmbito da defesa da floresta contra incêndios pelas autoridades competentes nesse âmbito, tendo em vista a compatibilização das medidas de prevenção, vigilância e combate de incêndios com a presença destas aves e a fase do ciclo reprodutor;
Análise das necessidades de eventual reforço da vigilância e prevenção em áreas e períodos críticos a definir.
Objetivo geral para que contribui: objetivo geral 1.
Nível de prioridade: 3.
Possíveis entidades intervenientes, além do ICNF: Autoridade Nacional de Proteção Civil; Guarda Nacional Republicana/Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente - SEPNA; municípios; Organizações Não Governamentais de Ambiente; organizações representativas dos agricultores, produtores pecuários e proprietários florestais.
Indicador: percentagem de concelhos que coincidem com a área de nidificação do abutre-preto com Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios aprovado, integrando informação das áreas prioritárias para a conservação da espécie.
Meta: 100 %.
Objetivo específico 4 - Minimização do impacto das atividades humanas perturbadoras em áreas de nidificação das aves necrófagas ameaçadas
A perturbação decorrente das atividades humanas, nomeadamente a resultante de atividades de lazer ou recreativas ou da atividade florestal, tem uma incidência relevante nas espécies ameaçadas alvo deste Plano de Ação, sendo um importante fator de insucesso reprodutor das aves, em particular no abutre-preto e britango, fora e dentro de Áreas Protegidas. Uma vez que as medidas definidas nos respetivos Planos de Ordenamento podem ser insuficientes para controlar essa ameaça, pretende-se minimizar a incidência deste fator de regressão populacional.
A prossecução deste objetivo específico implica a adoção das seguintes medidas:
Elaboração de recomendações/guia de boas práticas para a compatibilização de atividades humanas causadoras de perturbação em áreas com importância para a nidificação das espécies ameaçadas alvo deste Plano de Ação, em particular de abutre-preto e britango;
Celebração de acordos com proprietários ou outros titulares de direitos reais sobre imóveis (terrenos), ou seus gestores, nas zonas de nidificação identificadas como críticas e com outras entidades com atuação em áreas importantes para a nidificação daquelas espécies, nomeadamente empresas de animação turística e clubes de pescadores;
Vigilância intensiva de ninhos em que se constatem reiterados fracassos de reprodução.
Objetivos gerais para que contribui: objetivos gerais 1, 2 e 3.
Nível de prioridade: 3.
Possíveis entidades intervenientes, além do ICNF: Organizações Não Governamentais de Ambiente; Guarda Nacional Republicana/Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente - SEPNA; organizações representativas dos agricultores, produtores pecuários e proprietários florestais; organizações do setor da caça; empresas de recreação e turismo; clubes de pescadores.
Indicador 1: percentagem de ninhos em terrenos com acordos de gestão estabelecidos.
Meta 1: 50 %.
Indicador 2: percentagem de ninhos com reiterados fracassos de reprodução com ações de vigilância semanais.
Meta 2: 50 %.
B) Fomento da disponibilidade alimentar para as aves necrófagas
Objetivo específico 5 - Funcionamento dos campos de alimentação de aves necrófagas organizado numa lógica de rede
Considerando que a disponibilidade de alimento é um fator limitante para as espécies necrófagas, e tendo em vista contribuir para aumentar a produtividade das populações das aves necrófagas, em geral, e, em particular, incrementar os núcleos nidificantes de britango e abutre-preto, pretende-se fomentar um funcionamento em rede dos Campos de Alimentação para Aves Necrófagas (CAAN) para fornecer, com caráter suplementar relativamente à alimentação assegurada através do objetivo específico 6, alimento a estas aves e assegurar a sua gestão integrada.
A instalação de novos campos de alimentação deverá depender dos resultados da avaliação das necessidades de fornecimento de alimento para aves necrófagas em Portugal, tendo em conta especificidades regionais, nomeadamente as tendências populacionais detetadas, sendo que no anexo 3 é indicada a área preferencial para a instalação de campos de alimentação de aves necrófagas.
A concretização deste objetivo específico passa, nomeadamente, pela adoção das seguintes medidas:
Emissão de orientações para a disponibilização de alimento de forma irregular no espaço e no tempo, de modo a simular as condições ecológicas naturais em que o alimento surge para as aves necrófagas e para o modo de deposição dos cadáveres/subprodutos animais de forma a favorecer as espécies alvo e minimizar a ocorrência de grandes concentrações de grifos;
Gestão do fornecimento de alimento nos CAAN, tendo em conta indicadores da quantidade anual de alimento a disponibilizar, de acordo com as necessidades estimadas para as populações em causa;
Centralização da informação disponibilizada pelas entidades gestoras acerca do funcionamento dos CAAN;
Fomento da troca de informação entre as entidades gestoras dos CAAN e edição de um relatório anual, com dados relativos à demografia das aves necrófagas, comparando-os com os resultados da gestão dos CAAN.
Este objetivo específico articula-se com o objetivo específico 14, sendo que na revisão da legislação deve ser ponderado que:
Consoante o modo de fornecimento e a proveniência dos subprodutos animais disponibilizados, os CAAN poderão ser classificados em duas categorias:
Campos de Alimentação Comunitários: que podem ser fornecidos com subprodutos animais provenientes de diferentes explorações pecuárias e/ou cinegéticas;
Campos de Alimentação Privados: que apenas são fornecidos com subprodutos animais provenientes exclusivamente da exploração pecuária e/ou zona de caça onde estejam instalados;
A obrigatoriedade de elaboração, por parte dos titulares dos imóveis ou seus gestores, de um plano de gestão dos CAAN sujeito a aprovação pelo ICNF, extensível aos planos de gestão dos CAAN já existentes e que devem ser reformulados à luz destas regras e submetidos à apreciação do ICNF;
A designação do ICNF como entidade coordenadora da rede de CAAN, centralizando a informação disponibilizada pelas entidades gestoras acerca do funcionamento dos CAAN, avaliando periodicamente o cumprimento das regras e da necessidade de promover alterações.
Objetivos gerais para que contribui: objetivos gerais 1 e 2.
Nível de prioridade: 1.
Possíveis entidades intervenientes, além do ICNF e da DGAV: Organizações Não Governamentais de Ambiente; organizações representativas dos agricultores, produtores pecuários e proprietários florestais; municípios; empresas do setor pecuário; organizações do setor da caça.
Indicador: data de emissão de orientações para o funcionamento de campos de alimentação de aves necrófagas.
Meta: um ano após a entrada em vigor do Plano de Ação de Aves Necrófagas.
Objetivo específico 6 - Reforço da alimentação de aves necrófagas fora de campos de alimentação
Tendo em conta a necessidade de evitar a redução drástica na disponibilidade alimentar das aves necrófagas e uma alteração profunda no padrão do aprovisionamento de alimento em termos de previsibilidade espacial e temporal, deve ser assegurada a disponibilidade de cadáveres e subprodutos animais fora dos campos de alimentação vedados.
Esta abordagem destina-se a garantir um menor grau de artificialidade no sistema de alimentação daquelas aves, aproximando a disponibilização de cadáveres provenientes das explorações pecuárias extensivas e zonas de caça na zona de ocorrência regular de abutres em Portugal às condições naturais. Com este objetivo específico pretende-se repor o padrão ecológico natural de disponibilidade de alimento para as aves necrófagas, nomeadamente o seu caráter esporádico e irregular, e fomentar um sistema de aprovisionamento sustentável baseado no sistema pecuário extensivo.
Tendo em conta a alteração do regime de não retirada de animais mortos do terreno em áreas remotas introduzida pelo Despacho n.º 3844/2017, de 8 de maio, que assim possam ser utilizados em proveito da conservação das populações de aves necrófagas, pretende-se a implementação de zonas de proteção para alimentação de aves necrófagas fora dos campos de alimentação.
Para tal, para este objetivo específico são estabelecidas, nomeadamente, as seguintes medidas:
Definição das regras para disponibilização de subprodutos animais para alimentação de aves necrófagas fora de campos de alimentação: condicionantes higiossanitárias na utilização dos subprodutos animais; procedimentos que acautelem os riscos para as aves na presença de fármacos, chumbo ou outros contaminantes; normas para localização dos sítios onde o alimento ficará disponível, que assegurem designadamente a segurança das aves necrófagas e a prevenção da sua perturbação; estabelecimento da quantidade e frequência adequadas de alimento a disponibilizar;
Definição dos critérios para a seleção das explorações pecuárias aderentes a esta forma de disponibilização de alimento para aves necrófagas;
Promoção deste tipo de alimentação de aves necrófagas, identificando potenciais gestores de explorações pecuárias extensivas e de zonas de caça que assegurem a sua instalação no terreno e mecanismos disponíveis para o efeito.
Objetivos gerais para que contribui: objetivos gerais 1 e 2.
Nível de prioridade: 1.
Possíveis entidades intervenientes, além do ICNF e da DGAV: Organizações Não Governamentais de Ambiente; organizações representativas dos agricultores e produtores pecuários; entidades gestoras de caça; autarquias; órgãos gestores de baldios.
Indicador: número de zonas de proteção para alimentação de aves necrófagas criadas fora de campos de alimentação.
Meta: criação de cinco zonas de proteção.
C) Redução da mortalidade não natural das aves necrófagas
Objetivo específico 7 - Reforço do Programa Antídoto em zonas prioritárias para aves necrófagas
Tendo em conta que o envenenamento constitui uma ameaça que afeta todas as espécies necrófagas, pretende-se intensificar as atividades de vigilância e monitorização e incrementar a responsabilização dentro das áreas mais sensíveis para estas espécies, reforçando as atividades em curso no âmbito do Programa Antídoto.
As medidas necessárias para a concretização deste objetivo específico são, nomeadamente:
Formação dirigida a agentes do Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente - SEPNA, juízes e magistrados do Ministério Público;
Sensibilização dirigida a públicos-alvo específicos: produtores pecuários; caçadores e gestores de Zonas de Caça; comerciantes de agroquímicos; médicos veterinários municipais; médicos veterinários privados;
Criação de equipas cinotécnicas de deteção, com a colaboração do comando central da Guarda Nacional Republicana e do Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente - SEPNA;
Promoção do controlo ou eliminação de cães assilvestrados e sem identificação, cujos danos potenciam o uso ilegal de venenos pela população.
Consideram-se como áreas prioritárias para a aplicação desta medida as áreas de ocorrência regular de britango e abutre-preto onde já foram registados casos de mortalidade devido ao uso de venenos, identificando-se desde já o Douro Internacional (Parque Natural e ZPE), o Tejo Internacional (Parque Natural e ZPE), a Mourão/Moura/Barrancos (ZPE) e o Vale do Guadiana (Parque Natural e ZPE).
Objetivos gerais para que contribui: objetivos gerais 3 e 4.
Nível de prioridade: 1.
Possíveis entidades intervenientes, além do ICNF e da DGAV: Guarda Nacional Republicana/Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente - SEPNA; Organizações Não Governamentais de Ambiente; Programa Antídoto; organizações representativas dos agricultores, produtores pecuários e proprietários florestais; organizações do setor da caça; entidades gestoras de zonas de caça; Centro de Estudos Judiciários; Ordem dos Médicos Veterinários; municípios.
Indicador: percentagem dos casos de mortalidade de espécies necrófagas nas áreas consideradas prioritárias com seguimento enquadrado no Programa Antídoto-Portugal.
Meta: 100 %.
Objetivo específico 8 - Criação de um sistema de monitorização das causas de mortalidade/morbilidade de aves necrófagas
Tendo em conta a falta de conhecimento sobre a dimensão e incidência dos fatores de mortalidade não natural das aves necrófagas, pretende-se montar um sistema de vigilância das suas causas de mortalidade, que permita melhorar o diagnóstico de aves encontradas mortas, feridas ou debilitadas, bem como promover a viabilidade de procedimentos criminais e administrativos, de forma a melhor avaliar a relevância daqueles fatores e definir eventuais medidas a promover. Este sistema deve incluir a análise da informação recolhida e a divulgação dos resultados obtidos.
As medidas necessárias para a prossecução deste objetivo específico são, nomeadamente:
Promoção da celebração de protocolos com instituições envolvidas em estudos de toxicologia, estudos veterinários e conservação da natureza, que permitam montar um sistema de recolha e conservação de amostras, bem como a utilização de equipamentos/meios de diagnóstico disponíveis de forma a identificar causas de mortalidade;
Atribuição de especial atenção aos efeitos da intoxicação por chumbo, nomeadamente causada pelo consumo de subprodutos animais resultantes da atividade cinegética, e a eventual aplicação de medidas/boas práticas mitigadoras desta ameaça e a promoção da utilização de munições alternativas na caça maior;
Monitorização da intoxicação por fármacos veterinários, designadamente anti-inflamatórios não esteroides, já identificados como causadores de mortalidades em aves de rapina.
Objetivos gerais para que contribui: objetivos gerais 3 e 4.
Nível de prioridade: 2.
Possíveis entidades intervenientes, além do ICNF: Programa Antídoto; Organizações Não Governamentais de Ambiente; centros de recolha e recuperação de animais selvagens; organizações representativas dos agricultores, produtores pecuários e proprietários florestais; organizações do setor da caça; DGAV; universidades ou centros de investigação; Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária (INIAV); Guarda Nacional Republicana/Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente - SEPNA.
Indicador: data da criação do sistema de monitorização das causas de mortalidade/morbilidade de aves necrófagas.
Meta: três anos após a entrada em vigor do Plano de Ação de Aves Necrófagas.
Objetivo específico 9 - Diminuição do risco de mortalidade associado às linhas elétricas
Tendo em conta que dentro das áreas vitais das populações nacionais de aves necrófagas existem linhas elétricas de elevada perigosidade, constitui um objetivo específico reduzir o risco de eletrocussão e colisão nestas infraestruturas, em particular das espécies com populações mais reduzidas e distribuição restrita.
A prossecução deste objetivo específico implica, nomeadamente, as seguintes medidas:
Promoção da correção das linhas elétricas já existentes que atravessam zonas classificadas como Muito Críticas e Críticas para aves necrófagas com estatuto de ameaça, conforme estabelecido no «Manual de apoio à análise de projetos relativos à instalação de linhas aéreas de distribuição e transporte de energia elétrica» (ICNF 2010), para reduzir o risco de eletrocussão e de colisão;
Promoção, junto das empresas do setor elétrico, do não atravessamento dessas zonas classificadas por novas linhas e assegurar a minimização do seu impacte, com exclusão das tipologias de armação com maior perigosidade.
Objetivo geral para que contribui: objetivo geral 3.
Nível de prioridade: 2.
Possíveis entidades intervenientes, além do ICNF: EDP Distribuição, REN - Rede Elétrica Nacional, S. A.; Organizações Não Governamentais de Ambiente.
Indicador: percentagem das linhas elétricas existentes em áreas críticas e muito críticas corrigidas.
Meta: 100 %.
Objetivo específico 10 - Diminuição do risco de mortalidade associado aos parques eólicos já existentes em áreas de risco elevado
A região sudoeste do Algarve possui um elevado valor para a conservação de aves necrófagas durante os períodos de migração pós-nupcial e dispersão juvenil, nomeadamente pelo número de aves que por ali passam.
Nesta região existe um conjunto significativo de parques eólicos (e respetivas linhas elétricas) que não têm implementada qualquer medida dirigida à minimização do risco de mortalidade de aves planadoras durante a migração outonal, nem de avaliação de mortalidade destas espécies.
Atendendo às evidências de mortalidade de aves necrófagas durante a migração outonal (particularmente grifo), importa avaliar a dimensão do impacto do conjunto de parques eólicos (e respetivas linhas elétricas) existentes naquela região e a execução de uma estratégia de minimização de impacte com caráter regional.
A prossecução deste objetivo específico implica, nomeadamente, as seguintes medidas:
Monitorização da mortalidade de aves necrófagas em todos os parques eólicos, em particular no seu período da migração outonal;
Promoção de medidas de salvaguarda em casos em que seja detetada mortalidade de aves necrófagas, nomeadamente criação de programas de vigilância e, se necessário e possível, de paragem seletiva de aerogeradores.
Objetivo geral para que contribui: objetivo geral 3.
Nível de prioridade: 3.
Possíveis entidades intervenientes, além do ICNF: Agência Portuguesa do Ambiente; Organizações Não Governamentais de Ambiente; Associação de Energias Renováveis - APREN; empresas de consultadoria ambiental.
Indicador 1: percentagem de parques eólicos localizados em áreas críticas e muito críticas monitorizados.
Meta 1: 100 %.
Indicador 2: percentagem de parques eólicos localizados em áreas críticas e muito críticas em que seja detetada mortalidade de aves necrófagas com medidas de salvaguarda aplicadas
Meta 2: 100 %.
Objetivo específico 11 - Elaboração de cartas de risco/exclusão à instalação de infraestruturas
A expansão de infraestruturas, designadamente parques eólicos e linhas elétricas, albufeiras, rede viária e caminhos, constitui uma ameaça potencial à conservação das aves necrófagas pelo risco de mortalidade ou perda de habitat favorável a elas associados. Essa ameaça é particularmente relevante em espécies com populações reduzidas e distribuição restrita, como o abutre-preto e o britango.
A medida concretizadora deste objetivo consiste, nomeadamente, em:
Promoção de ferramentas de apoio ao planeamento e ordenamento do território, como cartas de risco para estas duas espécies.
Objetivo geral para que contribui: objetivo geral 3.
Nível de prioridade: 3.
Possíveis entidades intervenientes, além do ICNF: EDP Distribuição; REN - Rede Elétrica Nacional, S. A., Infraestruturas de Portugal; Organizações Não Governamentais de Ambiente; municípios.
Indicador: data de publicitação de cartas de risco/exclusão à instalação de infraestruturas.
Meta: três anos após publicação do Plano de Ação de Aves Necrófagas.
D) Conhecimento e sensibilização
Objetivo específico 12 - Sensibilização e envolvimento da sociedade e dos agentes de interesse
A sensibilização e envolvimento da sociedade e dos agentes de interesse na conservação das aves necrófagas é um fator essencial para o sucesso da maior parte das medidas mencionadas neste Plano de Ação. Nesse sentido, pretende-se atuar junto das populações e entidades (públicas e privadas) relevantes para a proteção destas espécies e dos seus habitats.
Desta forma, a prossecução deste objetivo específico implica, nomeadamente, as seguintes medidas:
Realização de ações de sensibilização do público em geral;
Envolvimento e formação de agentes de interesse na conservação das aves necrófagas.
Objetivos gerais para que contribui: objetivos gerais 3 e 4.
Nível de prioridade: 3.
Possíveis entidades intervenientes, além do ICNF: Organizações Não Governamentais de Ambiente; organizações representativas dos agricultores, produtores pecuários e proprietários florestais; organizações do setor da caça; clubes de pescadores; escolas.
Indicador: número de ações de sensibilização/formação desenvolvidas.
Meta: uma por ano.
E) Monitorização das populações das aves necrófagas
Objetivo específico 13 - Monitorização das populações de aves necrófagas
É fundamental assegurar o seguimento das populações de aves necrófagas que permita obter informação de base quanto ao estado das mesmas e aferir da eficácia das medidas tomadas para a sua conservação.
Nesse sentido, a medida concretizadora deste objetivo específico consiste, nomeadamente, em:
Criação de um programa de monitorização de abutres e de outras aves necrófagas ameaçadas, estabelecendo uma metodologia padronizada e definindo periodicidade, área geográfica abrangida e parâmetros demográficos a avaliar, para realização de censos regionais ou nacionais das várias espécies.
Este programa deve incluir a definição e implementação de um sistema nacional de marcação de aves necrófagas, dirigido às espécies que possam ser consideradas indicadoras, e articulado com o acompanhamento do funcionamento dos campos de alimentação, integrando outras fontes de informação referente a estas espécies. Prevê-se também o acompanhamento das situações de prejuízos/ataques a gado, cujo seguimento deve ser integrado com a monitorização das populações de aves necrófagas.
Objetivos gerais para que contribui: objetivos gerais 1, 2 e 3.
Nível de prioridade: 2.
Possíveis entidades intervenientes, além do ICNF: Organizações Não Governamentais de Ambiente; organizações representativas dos agricultores, produtores pecuários e proprietários florestais.
Indicador: data de conclusão da elaboração do programa de monitorização das populações de aves necrófagas.
Meta: três anos após publicação do Plano de Ação de Aves Necrófagas.
F) Promoção da articulação de medidas de política
Objetivo específico 14 - Adequação da legislação relacionada com a alimentação de aves necrófagas
Este objetivo específico visa a adequação da legislação nacional relacionada com a alimentação de aves necrófagas em campos de alimentação e fora deles, face à evolução do conhecimento sobre as aves necrófagas e do seu estado de conservação e de acordo com o previsto no Regulamento (UE) n.º 142/2012 da Comissão de 25 de fevereiro de 2011, que admite a possibilidade de alimentar espécies necrófagas sem a retirada do terreno de animais mortos em zonas estabelecidas.
É, nomeadamente, medida de concretização deste objetivo específico:
Apresentação de proposta de revisão do Decreto-Lei n.º 204/90, de 20 de junho, regulamentando a criação de campos de alimentação destinados à alimentação de animais selvagens, necrófagos e predadores em articulação com o regime de exceção para a alimentação de animais selvagens fora de campos de alimentação vedados, estabelecido ao abrigo do Despacho n.º 3844/2017, de 8 de maio, que admite a possibilidade de alimentar espécies necrófagas sem a retirada do terreno de animais mortos em zonas estabelecidas.
Objetivos gerais para que contribui: objetivos gerais 1 e 2.
Nível de prioridade: 1.
Possíveis entidades intervenientes, além do ICNF e da DGAV: Organizações Não Governamentais de Ambiente; organizações representativas dos agricultores e produtores pecuários; organizações do setor da caça.
Indicador: data de entrega de propostas de alteração e revisão da legislação referente à criação de campos de alimentação.
Meta: seis meses após publicação do Plano de Ação de Aves Necrófagas.
Objetivo específico 15 - Adequação da legislação relacionada com o envenenamento de aves necrófagas
Este objetivo específico contempla, nomeadamente, a apresentação de propostas para revisão da legislação relacionada com a morte ilegal de aves necrófagas, em especial com o uso de venenos, considerando a possibilidade de o tipificar como crime.
Objetivo geral para que contribui: objetivo geral 3.
Nível de prioridade: 2.
Possíveis entidades intervenientes, além do ICNF: Guarda Nacional Republicana/Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente - SEPNA; Organizações Não Governamentais de Ambiente; organizações do setor da caça.
Indicador: data da entrega de propostas legislativas cujo âmbito possa ter implicações na redução da mortalidade ilegal de aves necrófagas, em especial a que se relacione com a utilização de venenos.
Meta: dois anos após publicação do Plano de Ação de Aves Necrófagas.
Objetivo específico 16 - Prevenção dos efeitos prejudiciais causados por utilização de anti-inflamatórios não esteroides nas espécies pecuárias, designadamente Diclofenac e outros fármacos
Tendo em conta as atuais preocupações quanto ao uso, nas espécies pecuárias, de medicamentos veterinários contendo Diclofenac sódico e outros anti-inflamatórios não esteroides e suas implicações na conservação dos abutres, deve ser promovida e desenvolvida uma atuação conjunta das autoridades nacionais com competência nesta matéria.
As medidas a adotar passam, nomeadamente, por:
Promoção de ações de informação e sensibilização dos agentes produtores e utilizadores de fármacos de uso veterinário prejudiciais às aves necrófagas;
Avaliação e proposta de modos de restringir a produção, a comercialização e a utilização destas substâncias para uso veterinário em Portugal;
Desenvolvimento de esforços junto da Comissão Europeia no sentido de acautelar as preocupações de conservação das aves necrófagas na autorização de uso destes fármacos na União Europeia.
Objetivo geral para que contribui: objetivo geral 3.
Nível de prioridade: 2.
Possíveis entidades intervenientes, além do ICNF e da DGAV: Organizações Não Governamentais de Ambiente; Ordem dos Médicos Veterinários.
Indicador: número de ações de sensibilização dos agentes prioritários desenvolvidas.
Meta: uma por ano.
Objetivo específico 17 - Criação de apoios à manutenção ou restabelecimento de atividades favoráveis à conservação das espécies necrófagas
Importa reverter a tendência de declínio dos habitats e das atividades favoráveis à ocorrência das aves necrófagas, assegurando níveis necessários de presas/alimento e condições adequadas para a sua nidificação.
A prossecução deste objetivo específico passa pelo fomento do valor ecológico das explorações florestais, agropecuárias e cinegéticas localizadas em áreas fundamentais para essas espécies. Para tal, em áreas prioritárias para o britango e o abutre-preto (territórios de nidificação, zonas importantes para a dispersão e assentamento das populações) releva promover, nomeadamente, as seguintes medidas:
Proposta de criação de apoios, no âmbito do financiamento da Política Agrícola Comum, visando a manutenção da atividade agrícola e pecuária extensiva e a conservação de condições favoráveis nos locais de nidificação destas espécies;
Promoção da gestão cinegética que assegure níveis adequados de presas selvagens, face à importância que desempenham na dieta alimentar destas espécies, que deve:
i) Potenciar a existência de populações de ungulados silvestres autóctones em áreas prioritárias das espécies-alvo (territórios de nidificação, zonas importantes para a dispersão e assentamento das espécies), de forma compatível com as atividades agrícola e pecuária e com a conservação da flora e vegetação;
ii) Potenciar a gestão integrada das populações de coelho-bravo em áreas críticas destas espécies-alvo (territórios de nidificação, zonas importantes para a dispersão e assentamento das espécies), de forma compatível com as atividades agrícola e pecuária e com a conservação da flora e vegetação.
Objetivos gerais para que contribui: objetivos gerais 1 e 2.
Nível de prioridade: 2.
Possíveis entidades intervenientes, além do ICNF e do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral - GPP, do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural: organizações do setor da caça.
Indicador: Integração de medidas favoráveis à conservação das espécies necrófagas no próximo Quadro Comunitário de Apoio, designadamente medidas tendentes à manutenção da atividade agrícola e pecuária extensiva e à conservação de condições favoráveis nos locais de nidificação destas espécies e medidas que permitam promover uma gestão cinegética que assegure níveis adequados de presas selvagens.
Meta: Quadro Comunitário de Apoio com as medidas integradas.
Objetivo específico 18 - Integração de diretrizes nos instrumentos de ordenamentoe gestão territorial para assegurar a conservação do abutre-preto e do britango
As intervenções em áreas com interesse para a conservação de abutre-preto e britango devem ser avaliadas de forma integrada, tendo em conta os objetivos de conservação das aves necrófagas estabelecidos neste Plano de Ação.
Para assegurar a compatibilização de atividades desenvolvidas no interior de áreas críticas para a conservação de abutre-preto e britango, pretende-se elaborar documentos orientadores, quer de apoio à emissão de pareceres e iniciativas do ICNF em áreas classificadas, quer de integração de condicionantes nos instrumentos de gestão territorial.
A prossecução deste objetivo específico consiste na adoção, nomeadamente, das seguintes medidas:
Elaboração e divulgação de documentos com identificação das áreas com interesse para a conservação de abutre-preto e britango, bem como das atividades críticas e condicionantes a impor para a conservação destas espécies;
Regulação da prática de atividades económicas, desportivas e recreativas nas zonas de nidificação destas espécies, assegurando a integração das eventuais condicionantes identificadas nos guias de boas práticas nos Planos Diretores Municipais, nos Planos de Ordenamento de Áreas Protegidas e noutros Instrumentos de Gestão Territorial, quando adequado.
Objetivos gerais para que contribui: objetivos gerais 1 e 2.
Nível de prioridade: 2.
Entidades intervenientes, além do ICNF: Ministério do Ambiente e da Transição Energética e entidades tuteladas pelo mesmo (Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, Agência Portuguesa do Ambiente); Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e entidades tuteladas pelo mesmo (Direção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural, DGAV); Câmaras Municipais dos concelhos que abrangem áreas com interesse para a conservação de abutre-preto e britango.
Indicador: percentagem de Instrumentos de Gestão Territorial da área de distribuição de abutre-preto e britango com integração de medidas dirigidas à conservação destas espécies.
Meta: 50 %.
QUADRO SÍNTESE
Linhas de atuação:
A) Fomento da nidificação e incremento do sucesso reprodutor das aves necrófagas ameaçadas:
B) Fomento da disponibilidade alimentar para as aves necrófagas:
C) Redução da mortalidade não natural das aves necrófagas
D) Conhecimento e sensibilização sobre aves necrófagas:
E) Monitorização das populações das aves necrófagas
F) Promoção da articulação de medidas de política
Objetivos gerais:
1: Aumentar a área de distribuição da população nidificante de abutre-preto, nas zonas do Tejo Internacional e em Moura/Mourão/Barrancos.
2: Manter o número de casais e a área de distribuição da população nacional de britango, assim como aumentar a sua produtividade no nordeste do país.
3: Reduzir a mortalidade não-natural, a perturbação e a perda de habitat das aves necrófagas.
4: Reduzir a falta de conhecimento e de sensibilização da sociedade e dos agentes de interesse na conservação das aves necrófagas.
ANEXO 2
Áreas importantes para a conservação das aves necrófagas
2.1 - Lista de AC (áreas classificadas) e IBA (Important Bird Areas) importantes para as aves necrófagas em Portugal (MP - milhafre-preto; MR - milhafre-real; BR - britango; GF - grifo; AP - abutre-preto; AR - águia-real; AI - águia-imperial; CO - corvo).
2.2 - Localização das áreas importantes para a conservação das aves necrófagas:
ANEXO 3
Área preferencial para o fornecimento de alimentação suplementar a aves necrófagas
312500449