Aviso (extrato) n.º 12439/2019
- Emissor:Município de Figueiró dos Vinhos
- Tipo de Diploma:Aviso (extrato)
- Parte:H - Autarquias locais
- Número:12439/2019
- Páginas:199 - 199
- Sumário
Alteração do Regulamento para os Cargos de Direção Intermédia do Município de Figueiró dos Vinhos
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Texto
Aviso (extrato) n.º 12439/2019
Sumário: Alteração do Regulamento para os Cargos de Direção Intermédia do Município de Figueiró dos Vinhos.
Marta Inês Dinis Brás Cardoso Fernandes, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, no uso da competência que lhe é conferida pelo Despacho n.º 16 de 28 de junho de 2019 e para cumprimento do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro na sua atual redação e do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, torna público que a Assembleia Municipal aprovou por unanimidade em sessão de 28 de junho de 2019 sob proposta da Câmara Municipal aprovada por unanimidade em reunião de 12 de junho de 2019, a seguinte alteração do Regulamento para os cargos de Direção Intermédia do Município de Figueiró dos Vinhos, anexo I do Regulamento n.º 178/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96 de 20 de maio de 2013:
«Artigo 3.º
Atribuições e competências dos cargos de direção intermédia
1 - Aos graus de direção intermédia correspondem as atribuições e competências previstas no Estatuto do Pessoal Dirigente das Câmaras Municipais aprovado pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, alterada pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro que procede à adaptação à Administração Local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro.
2 - [...] artigos 44.º a 50.º do Código do procedimento Administrativo.
3 - [...]
4 - O titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau está diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal e coordena as atividades e gere os recursos de uma unidade com uma missão concretamente definida para a sua prossecução da qual se demonstre indispensável a existência deste nível de direção.
5 - Ao titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau aplicam-se, supletivamente, as competências do pessoal dirigente previstas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, alterada pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro que procede à adaptação à Administração Local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, bem como as constantes no Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Figueiró dos Vinhos, em vigor.
Artigo 4.º
Área e Requisitos de Recrutamento
1 - O titular do cargo de direção intermédia de 3.º grau é recrutado, por procedimento concursal nos termos legais aplicáveis, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controle, que reúnam cumulativamente:
a) Habilitações académicas ao nível de licenciatura ou superior;
b) Três anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível a habilitação referida na alínea anterior;
c) Dois anos de experiência profissional na área de atuação do cargo a prover;
d) Formação adequada ao exercício de funções no cargo a prover.»
A presente alteração ao regulamento produzirá efeitos a partir do primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
4 de julho de 2019. - A Vice-Presidente da Câmara Municipal, Marta Inês Dinis Brás Cardoso Fernandes.
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