Despacho n.º 6534/2019
- Emissor:Ambiente e Transição Energética - Gabinete do Ministro
- Tipo de Diploma:Despacho
- Parte:C - Governo e Administração direta e indireta do Estado
- Número:6534/2019
- Páginas:90 - 90
- Sumário
Fixa o valor do prémio a atribuir ao consumidor final pelo ato de devolução de embalagens de bebidas em plástico não reutilizáveis
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Texto
Despacho n.º 6534/2019
Sumário: Fixa o valor do prémio a atribuir ao consumidor final pelo ato de devolução de embalagens de bebidas em plástico não reutilizáveis.
A Lei n.º 69/2018, de 26 de dezembro, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, relativo ao regime jurídico de gestão dos fluxos específicos de resíduos, cria um sistema de incentivo à devolução de embalagens de bebidas em plástico não reutilizáveis, a implementar até ao dia 31 de dezembro de 2019, sob a forma de projeto-piloto.
O sistema de incentivo consiste na atribuição de um prémio ao consumidor final pela devolução de embalagens de bebidas em plástico não reutilizáveis, com vista a garantir o seu encaminhamento para reciclagem.
O prémio a atribuir ao consumidor final pelo ato de devolução das embalagens de bebidas é determinado mediante despacho do membro do Governo responsável pela área do ambiente.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 23.º-A do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, na redação conferida pela Lei n.º 69/2018, de 26 de dezembro, determino o seguinte:
1 - O valor do prémio a atribuir ao consumidor final pelo ato de devolução das embalagens de bebidas é fixado de acordo com a capacidade da embalagem, conforme tabela seguinte:
2 - O prémio a atribuir não poderá ser em numerário, devendo ser adotado um mecanismo alternativo para resgate do montante pelo consumidor, nomeadamente por via de talão de desconto rebatido em compras, descontos em lojas, atividades ou serviços, sorteios ou donativos a instituições de solidariedade social.
3 - O valor do prémio poderá ser revisto em alta durante o período de funcionamento do sistema de incentivo, com vista a contribuir para o cumprimento das metas previstas na portaria que o regulamenta.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data de entrada em funcionamento do sistema de incentivo previsto no n.º 1 do artigo 23.º-A do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, na sua atual redação.
4 de julho de 2019. - O Ministro do Ambiente e da Transição Energética, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.
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