Decreto-Lei n.º 95/2019
- Emissor:Presidência do Conselho de Ministros
- Entidade Proponente:Infraestruturas e Habitação
- Tipo de Diploma:Decreto-Lei
- Número:95/2019
- Páginas:35 - 45
- ELI:https://data.dre.pt/eli/dec-lei/95/2019/07/18/p/dre
Resumo em Linguagem Clara (Sem valor legal)
O que é?
Este decreto-lei cria o regime que regula a reabilitação de edifícios.
O que vai mudar?
Este regime cria condições para que a reabilitação seja a principal forma de intervenção nos edifícios, principalmente para fins habitacionais.
É eliminado o regime transitório de reabilitação de edifícios que não obrigava à aplicação de certas regras técnicas de construção.
Ter-se-á em consideração, sempre que sejam feitas operações de reabilitação, os seguintes princípios:
- princípio da proteção e valorização do existente;
- princípio da preservação ambiental;
- princípio da melhoria proporcional e progressiva.
Serão ainda adotadas medidas específicas nos seguintes setores:
- funcionalidade das habitações
- segurança contra incêndios;
- comportamento térmico e eficiência energética;
- comportamento acústico;
- condições de acessibilidade;
- infraestruturas de telecomunicações;
- resistência sísmica.
Que vantagens traz?
Este decreto-lei visa proporcionar uma melhor qualidade de vida das populações ao nível da habitação, adequando padrões de segurança e conforto com proteção ambiental e valorização dos edifícios existentes.
Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor 120 dias após a sua publicação.