Portaria n.º 218/2019
- Emissor:Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
- Tipo de Diploma:Portaria
- Número:218/2019
- Páginas:3450 - 3451
- ELI:https://data.dre.pt/eli/port/218/2019/07/11/p/dre
- Sumário
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 213-A/2017, de 19 de julho, que procede à segunda alteração à Portaria n.º 107/2015, de 13 de abril, que estabelece o regime de aplicação da operação 3.2.2, «Pequenos investimentos na exploração agrícola», e da operação 3.3.2, «Pequenos investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas», ambas da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente
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Texto
Portaria n.º 218/2019
de 11 de julho
A Portaria n.º 213-A/2017, de 19 de julho, procedeu à segunda alteração à Portaria n.º 107/2015, de 13 de abril, que estabelece o regime de aplicação da operação 3.2.2, «Pequenos investimentos na exploração agrícola», e da operação 3.3.2, «Pequenos investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas», ambas da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020, introduzindo uma disposição transitória que referia que o disposto no artigo 3.º e nas alíneas h) e i) do n.º 1 do artigo 6.º da referida Portaria n.º 107/2015, de 13 de abril, não era aplicável às candidaturas com investimentos em explorações agrícolas abrangidas por medidas extraordinárias adotadas no âmbito de catástrofes naturais.
Sucede, no entanto, que a Portaria n.º 34/2018, de 24 de janeiro, procedendo à terceira alteração à Portaria n.º 107/2015, de 13 de abril, veio revogar as alíneas h) e i) do n.º 1 do artigo 6.º, passando a regular a mesma matéria no n.º 2 do preceito, sem prever a alteração da norma transitória, que mantinha aplicação.
Importa, portanto, alterar a norma transitória consagrada, de modo a que esta esteja articulada com a nova versão da Portaria n.º 107/2015, de 13 de abril, introduzida pela Portaria n.º 34/2018, de 24 de janeiro.
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 215/2015, de 6 de outubro, e 88/2018, de 6 de novembro, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 213-A/2017, de 19 de julho, que procede à segunda alteração à Portaria n.º 107/2015, de 13 de abril, que estabelece o regime de aplicação da operação 3.2.2, «Pequenos investimentos na exploração agrícola», e da operação 3.3.2, «Pequenos investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas», ambas da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 213-A/2017, de 19 de julho
O artigo 3.º da Portaria n.º 213-A/2017, de 19 de julho, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[...]
O disposto no artigo 3.º e na alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 107/2015, de 13 de abril, não é aplicável às candidaturas com investimentos em explorações agrícolas abrangidas por medidas extraordinárias adotadas no âmbito de catástrofes naturais.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos desde 25 de janeiro de 2018.
O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 2 de julho de 2019.
112418031