Decreto-Lei n.º 85/2019
Publicação: Diário da República n.º 123/2019, Série I de 2019-07-01
- Emissor:Presidência do Conselho de Ministros
- Entidade Proponente:Finanças
- Tipo de Diploma:Decreto-Lei
- Número:85/2019
- Páginas:3208 - 3208
- ELI:https://data.dre.pt/eli/dec-lei/85/2019/07/01/p/dre
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Resumo em Linguagem Clara (Sem valor legal)
O que é?
Este decreto-lei permite que os trabalhadores da Administração Pública faltem para acompanhar menores de 12 anos, no primeiro dia do ano letivo.
O que vai mudar?
Os trabalhadores da Administração Pública, responsáveis pela educação de menores de 12 anos, passam a ter o direito de faltar para os acompanhar no primeiro dia do ano letivo.
A falta é justificada até três horas por cada menor.
Que vantagens traz?
Este decreto-lei promove um maior equilíbrio entre a vida profissional, pessoal e familiar.
Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Este texto destina-se à apresentação do teor do diploma em linguagem acessível, clara e compreensível para os cidadãos. O resumo do diploma em linguagem clara não tem valor legal e não substitui a consulta do diploma em Diário da República.