Decreto-Lei n.º 82/2019
- Emissor:Presidência do Conselho de Ministros
- Entidade Proponente:Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
- Tipo de Diploma:Decreto-Lei
- Número:82/2019
- Páginas:3060 - 3067
- ELI:https://data.dre.pt/eli/dec-lei/82/2019/06/27/p/dre
Resumo em Linguagem Clara (Sem valor legal)
O que é?
Este decreto-lei estabelece novas regras de identificação dos animais de companhia em Portugal através do Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC).
O que vai mudar?
É criado o SIAC, um sistema de marcação do animal de companhia por colocação de um dispositivo eletrónico (transponder).
O objetivo do SIAC é:
- registar o animal;
- identificar o dono do animal;
- identificar o médico veterinário responsável pelo seu registo;
- registar informação acerca das vacinas.
A identificação dos animais de companhia passa a ser obrigatória para cães, gatos e furões, devendo ser realizada até 120 dias após o seu nascimento.
A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária é a entidade responsável pelo SIAC.
O SIAC deve ser informado, sempre que aconteça:
- mudança da titularidade do animal para novo titular;
- alteração da residência do titular;
- alteração do local de alojamento do animal;
- desaparecimento e/ou recuperação do animal;
- morte do animal.
Que vantagens traz?
Com este decreto-lei concretiza-se a fusão do SICAFE e do SIRA, passando o SIAC a assegurar as respetivas finalidades, a do registo nacional obrigatório e a do meio de recuperação dos animais perdidos, garantindo uma maior responsabilização do dono do animal.
Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor 120 dias após a sua publicação.