Decreto-Lei n.º 71/2019
- Emissor:Presidência do Conselho de Ministros
- Entidade Proponente:Saúde
- Tipo de Diploma:Decreto-Lei
- Número:71/2019
- Páginas:2626 - 2642
- ELI:https://data.dre.pt/eli/dec-lei/71/2019/05/27/p/dre/pt/html
Resumo em Linguagem Clara (Sem valor legal)
O que é?
Este decreto-lei introduz algumas alterações na carreira de enfermagem e na carreira especial de enfermagem, assim como nos requisitos para admissão às categorias de nova estrutura de carreira que se adota.
O que vai mudar?
A estrutura das carreiras de enfermagem passa a ser de três categorias, entre as quais a de enfermeiro especialista e a de enfermeiro gestor.
Para além das que correspondem à categoria de enfermeiro, o enfermeiro especialista desenvolve competências próprias à sua área de especialização, nomeadamente:
- identificar as necessidades de saúde do indivíduo, família, grupo ou comunidade;
- prestar cuidados de enfermagem especializados e complexos;
- responsabilizar-se pela área da enfermagem, nas equipas multiprofissionais.
Na categoria de enfermeiro gestor estão consideradas funções de planeamento, organização, direção e avaliação dos cuidados de enfermagem.
Transitam automaticamente para esta nova categoria os trabalhadores detentores de categorias subsistentes de enfermeiro-chefe e enfermeiro supervisor, no respeito pela experiência e competências detidas e que aqui são reconhecidas.
Condições de admissão:
Para a categoria de enfermeiro é exigida apenas a cédula profissional definitiva como enfermeiro.
Para a categoria de enfermeiro especialista, são necessários pelo menos quatro anos de exercício profissional, e detenção do título de enfermeiro especialista exigido para o preenchimento do correspondente posto de trabalho.
Para a categoria de enfermeiro gestor, são necessários pelo menos três anos de exercício de funções na especialidade correspondente à do serviço ou unidade a que respeita o posto de trabalho a ocupar, devendo o enfermeiro, preferencialmente, estar habilitado com formação em gestão de serviços.
Que vantagens traz?
Este decreto-lei permite o reconhecimento das competências detidas pelos enfermeiros, procedendo à atualização e modernização das duas carreiras aqui em causa, adequando-as à realidade atual, o que contribui para a melhoria da qualidade dos cuidados.
Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação.