Decreto-Lei n.º 36/2019
- Emissor:Presidência do Conselho de Ministros
- Entidade Proponente:Educação
- Tipo de Diploma:Decreto-Lei
- Número:36/2019
- Páginas:1604 - 1605
- ELI:https://data.dre.pt/eli/dec-lei/36/2019/03/15/p/dre/pt/html
Resumo em Linguagem Clara (Sem valor legal)
O que é?
Este decreto-lei cria regras sobre o modo de recuperação do tempo de serviço dos docentes dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
A contagem do tempo de serviço, para efeitos de progressão na carreira, não foi feita de 2011 a 2017.
O que vai mudar?
A partir de 1 de janeiro, no momento da progressão ao próximo escalão, são acrescentados 2 anos, 9 meses e 18 dias ao tempo de serviço dos docentes.
No caso de o professor passar para o 5.º escalão, a contagem do tempo de serviço reflete-se também no 6.º escalão.
Aos docentes que tiveram apenas parte do seu tempo de serviço congelado, conta-se o tempo proporcional a esse período.
Que vantagens traz?
Com este decreto-lei pretende-se:
- atenuar os efeitos dos 7 anos de congelamento da contagem de tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira;
- Aumentar o rendimento disponível das famílias.
Quando entra em vigor?
Este decreto-lei produz efeitos a 1 de janeiro de 2019.