Decreto-Lei n.º 2/2019
- Emissor:Presidência do Conselho de Ministros
- Entidade Proponente:Administração Interna
- Tipo de Diploma:Decreto-Lei
- Número:2/2019
- Páginas:105 - 108
Resumo em Linguagem Clara (Sem valor legal)
O que é?
Este decreto-lei cria o Sistema Nacional de Monitorização e Comunicação de Risco, de Alerta Especial e de Aviso à População.
O que vai mudar?
É criado um sistema nacional de alerta e aviso para que, no caso de ocorrerem acidentes graves e catástrofes, as populações estejam mais preparadas para os riscos que correm.
Este sistema gere a informação entre as autoridades de proteção civil e todas as entidades envolvidas nas áreas da comunicação de riscos e de alerta.
Colaboram com a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), entre outras entidades:
- o Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA)
- o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM)
Exemplo: o IPMA informa que pode vir a acontecer um tsunami e a ANEPC comunica o aviso de proteção civil à população.
Esta comunicação do risco pode ser feita através de:
Monitorização e comunicação de risco: Comunicar, por email ou telemóvel, por exemplo, que aconteceu ou está na iminência de acontecer um acidente grave;
Alerta especial – Declarar e comunicar, por email ou telemóvel, o Alerta Especial para os territórios potencialmente atingidos, reforçando a mobilização e prontidão dos agentes de proteção civil;
Aviso de proteção civil – Comunicar, por televisão, telemóvel ou redes sociais, por exemplo, o aumento de risco ou aconselhar as populações a tomarem medidas para se protegerem.
Que vantagens traz?
Com este decreto-lei pretende-se:
- Reforçar os meios de prevenção e de intervenção, em todo o território nacional, em situações de acidente grave e catástrofe;
- Melhorar a comunicação entre a proteção civil e as populações, para um apoio mais eficaz às pessoas e bens em perigo.
Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2019.