Decreto-Lei n.º 105/2018
- Emissor:Presidência do Conselho de Ministros
- Entidade Proponente:Administração Interna
- Tipo de Diploma:Decreto-Lei
- Número:105/2018
- Páginas:5440 - 5444
- ELI:https://data.dre.pt/eli/dec-lei/105/2018/11/29/p/dre/pt/html
Resumo em Linguagem Clara (Sem valor legal)
O que é?
Este decreto-lei põe em prática a transferência de competências, quanto à habitação, da administração central para os municípios, tal como está previsto na lei.
A Assembleia da República decidiu, por proposta do Governo, transferir competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades municipais. Para que isso aconteça na prática, é preciso que decretos-leis como este definam em pormenor como isso vai ser feito.
O que vai mudar?
Os municípios passam a ter competências para:
- Gerir programas de apoio ao arrendamento urbano e à reabilitação urbana de âmbito nacional e regional
As câmaras municipais passam a poder gerir programas de apoio ao arrendamento urbano e à reabilitação urbana de âmbito nacional e regional: selecionam candidatos, fazem e acompanham a execução dos contratos com os selecionados e gerem o dinheiro que decorre desses programas.
- Gerir os imóveis destinados a habitação social que fazem parte do parque habitacional do Estado, os quais passam a pertencer aos municípios
Os municípios passam a ser os proprietários e a gerir os imóveis destinados a habitação social que fazem parte do parque habitacional do Estado e que serão utilizados para, designadamente, arrendamento a preços mais reduzidos face aos praticados no mercado (por exemplo, renda apoiada ou renda social).
A reabilitação urbana é a intervenção do Estado através, por exemplo, de obras, que melhoram e modernizam os espaços e as localidades que dele fazem parte.
O parque habitacional é o conjunto de habitações pertencentes ao Estado.
A habitação social é o conjunto de casas que pertencem ao Estado e que são entregues, em condições especiais (como por exemplo, com rendas baixas), a famílias com dificuldades económicas.
As câmaras municipais podem delegar estas competências em empresas municipais ou intermunicipais.
Como se dá a transferência de propriedade das casas para os municípios?
A transferência dos imóveis ocorre com a assinatura do auto de transferência, feita após a aprovação pela assembleia municipal da proposta da câmara municipal.
A proposta da câmara municipal é apresentada com base num relatório feito por uma comissão de análise criada para o efeito (A comissão tem 180 dias para fazer o relatório).
Posteriormente, as casas são registadas na conservatória em nome dos municípios.
O município poderá pedir uma ajuda financeira ao Estado, no caso de ser necessário efetuar reparações nos imóveis, por exemplo.
Que vantagens traz?
Este decreto-lei permite melhorar a reabilitação dos centros urbanos, e contribuir para uma maior oferta no arrendamento de casas a preços acessíveis, bem como para uma gestão mais eficiente da habitação social.
Reforça a proximidade entre o Estado e os cidadãos.
Quando entra em vigor?
Este decreto-lei produz efeitos no dia 1 de janeiro de 2019.
Os municípios que queiram adiar a transferência de competências para 2020 devem comunicar esse facto à Direção-Geral das Autarquias Locais até 60 dias após a entrada em vigor deste decreto-lei.