Decreto-Lei n.º 94/2018
- Emissor:Presidência do Conselho de Ministros
- Entidade Proponente:Finanças
- Tipo de Diploma:Decreto-Lei
- Número:94/2018
- Páginas:5297 - 5300
- ELI:https://data.dre.pt/eli/dec-lei/94/2018/11/14/p/dre/pt/html
Resumo em Linguagem Clara (Sem valor legal)
O que é?
Este decreto-lei cria o Conselho de Garantias Financeiras à Exportação e ao Investimento, que vai ajudar o governo a tomar decisões sobre operações financeiras relacionadas com a exportação e o investimento externo de empresas portuguesas.
O que vai mudar?
Cria-se o Conselho de Garantias Financeiras à Exportação e ao Investimento
Este conselho ajuda o governo a decidir sobre garantias financeiras dadas pelo Estado a empréstimos e seguros relacionados com a exportação ou com investimentos feitos no estrangeiro por empresas portuguesas.
O conselho exerce funções relacionadas com garantias financeiras do Estado
No que diz respeito a assuntos relacionados com garantias financeiras dadas pelo Estado a empréstimos e seguros para a exportação e o investimento externo, o Conselho de Garantias Financeiras à Exportação e ao Investimento tem várias funções:
- propor ao governo as linhas gerais das políticas relacionadas com as garantias financeiras dadas pelo Estado
- dar pareceres sobre certas operações financeiras
- pronunciar-se sobre os contratos entre o Estado e as empresas portuguesas
- ajudar a acompanhar a gestão das garantias e promessas de garantias de seguro dadas pelo Estado
- divulgar os apoios ao crédito e ao seguro disponíveis para as empresas portuguesas
- dar pareceres sobre assuntos de natureza geral
- ser ouvido sobre assuntos discutidos em fóruns internacionais relacionados com a política comercial externa de Portugal.
A composição do conselho é variada e reflete a natureza da sua missão
Fazem parte do Conselho de Garantias Financeiras à Exportação e ao Investimento:
- a/o presidente
- uma/um representante do membro do governo responsável pela área dos negócios estrangeiros
- uma/um representante do membro do governo responsável pela área das finanças
- uma/um representante do membro do governo responsável pela área da economia
- uma/um representante do membro do governo responsável pela área da agricultura
- uma/um representante da Direção-Geral do Tesouro e Finanças
- uma/um representante da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal (AICEP)
- uma/um representante do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação - Agência para a Competitividade e Inovação, I.P., (IAPMEI).
Os membros do Conselho de Garantias Financeiras à Exportação e ao Investimento não são pagos por fazerem parte deste órgão de consulta do governo.
Que vantagens traz?
Com este decreto-lei pretende-se criar um órgão que aconselhe e acompanhe o Governo em matérias relacionadas com o apoio às operações de crédito ou de seguro à exportação e ao investimento. A composição alargada do Conselho de Garantias Financeiras à Exportação e ao Investimento dá-lhe condições para articular a sua ação com as políticas do Governo e as orientações da União Europeia e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE).
Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2019.