Decreto-Lei n.º 87/2018
- Emissor:Presidência do Conselho de Ministros
- Entidade Proponente:Finanças
- Tipo de Diploma:Decreto-Lei
- Número:87/2018
- Páginas:5130 - 5131
- ELI:https://data.dre.pt/eli/dec-lei/87/2018/10/31/p/dre/pt/html
Resumo em Linguagem Clara (Sem valor legal)
O que é?
Este decreto-lei cria regras para simplificar a entrega de informação fiscal e contabilística através da declaração de Informação Empresarial Simplificada (IES).
A IES é uma declaração eletrónica que reúne informação sobre impostos, contabilidade e estatísticas nacionais sobre as empresas e algumas pessoas singulares.
O que vai mudar?
Alguns campos do formulário passam a estar pré-preenchidos com informação retirada automaticamente dos ficheiros SAF-T (PT) da contabilidade, que alguns contribuintes têm de comunicar às Finanças.
A comunicação dessa informação permite também retirar alguns campos dos formulários, uma vez que deixa de ser necessária a declaração de dados que já estão disponíveis para as Finanças.
A versão final dos formulários a preencher vai ser aprovada por uma portaria do Governo.
Que vantagens traz?
Com este decreto-lei pretende-se tornar mais simples e mais fácil declarar os dados necessários para a IES.
Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor no dia a seguir à sua publicação.
Em 2018, as novas regras aplicam-se apenas à entrega das declarações indicadas na Portaria do Governo que vai ser publicada.