Decreto-Lei n.º 86/2018
- Emissor:Presidência do Conselho de Ministros
- Entidade Proponente:Justiça
- Tipo de Diploma:Decreto-Lei
- Número:86/2018
- Páginas:5109 - 5111
- ELI:https://data.dre.pt/eli/dec-lei/86/2018/10/29/p/dre/pt/html
Resumo em Linguagem Clara (Sem valor legal)
O que é?
Este decreto-lei vem tornar os tribunais administrativos mais rápidos e reduzir os custos associados aos processos em tribunal através da:
- dispensa do pagamento do remanescente da taxa de justiça.
- redução da taxa de justiça e dispensa do pagamento da segunda prestação da taxa de justiça nos processos administrativos.
A taxa de justiça é o valor que tem de se pagar para começar um processo em tribunal.
O remanescente é o valor da taxa de justiça, nos processos que valham mais do que 275 000 euros, que fica para pagar no final do processo, quando já houver uma decisão.
A segunda prestação da taxa de justiça é a parcela da taxa de justiça que é paga até 10 dias a contar da notificação para a audiência final.
O que vai mudar?
Passa a haver redução da taxa de justiça nos processos administrativos
A taxa de justiça é reduzida a 90%, se a parte apresentar o seu pedido através de um formulário aprovado para esse efeito.
Prevê-se a dispensa do pagamento do remanescente e da segunda prestação da taxa de justiça
Se o processo terminar antes de concluída a fase de instrução, ou seja, antes que o juiz analise as provas, não é necessário pagar o remanescente.
No caso das ações administrativas, não é necessário pagar a segunda prestação da taxa de justiça quando não haja audiência final ou em certos casos em que a ação tenha sido suspensa.
O prazo para a parte enviar a conta de custas para o tribunal passa de 5 para 10 dias.
Que vantagens traz?
Com este decreto-lei pretende-se:
- tornar os processos mais rápidos e menos repetitivos
- tornar mais clara a comunicação entre as partes e o tribunal.
Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor no dia a seguir à sua publicação.
O valor da causa, para efeitos de custas, é sempre fixado de acordo com as regras que estavam em vigor quando o processo entrou no tribunal.