Decreto-Lei n.º 84/2018
- Emissor:Presidência do Conselho de Ministros
- Entidade Proponente:Ambiente
- Tipo de Diploma:Decreto-Lei
- Número:84/2018
- Páginas:5048 - 5059
- ELI:https://data.dre.pt/eli/dec-lei/84/2018/10/23/p/dre/pt/html
Resumo em Linguagem Clara (Sem valor legal)
O que é?
Este decreto-lei introduz na legislação portuguesa a diretiva europeia 2016/2284 UE sobre a redução das emissões nacionais de certos poluentes atmosféricos, e atualiza as regras que dizem respeito ao controlo da poluição atmosférica:
- em Portugal Continental
- na zona económica exclusiva
- nas zonas de controlo de poluição.
A zona económica exclusiva é uma faixa de mar com 200 milhas náuticas de extensão (cerca de 370 quilómetros). Nessa faixa, Portugal tem prioridade na utilização dos recursos naturais é responsável pela proteção do meio ambiente.
As zonas de controlo de poluição são faixas de mar com extensão igual ou inferior à zona económica exclusiva, as quais são definida para prevenir, reduzir e controlar a poluição provocada por embarcações, de acordo com as regras internacionais aplicáveis.
O que vai mudar?
1. Portugal compromete-se a cumprir até 2020 e 2030 certos limites máximos de emissões de:
- dióxido de enxofre (SO2)
- óxidos de azoto (NOx)
- compostos orgânicos voláteis não metânicos (COVNM) (por exemplo, substâncias libertadas pelos escapes de veículos com motor de combustão)
- amoníaco (NH3)
- partículas finas (PM2.5).
2. Prevê-se a criação do Programa Nacional de Controlo da Poluição Atmosférica pelo governo, em harmonia com a Estratégia Nacional para o Ar (ENAR2020), da qual faz parte um Código de Boas Práticas Agrícolas para reduzir as emissões de amoníaco.
Os efeitos da poluição atmosférica nos ecossistemas terrestres e aquáticos passam a ser monitorizados e comunicados à Comissão Europeia.
3. Para assegurar o cumprimento por Portugal das obrigações previstas pelo direito da União Europeia sobre este tema, são envolvidas as seguintes entidades:
- a Agência Portuguesa do Ambiente (APA)
- o Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária (INIAV)
- a Direção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR)
- o Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP)
- o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF)
- as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR)
- os municípios de Portugal Continental.
Que vantagens traz?
Com este decreto-lei pretende-se reduzir as emissões de certos poluentes atmosféricos, atualizando as regras nacionais e harmonizando-as com as regras da União Europeia.
Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor 5 dias após a sua publicação.