Decreto-Lei n.º 82/2018
- Emissor:Presidência do Conselho de Ministros
- Entidade Proponente:Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
- Tipo de Diploma:Decreto-Lei
- Número:82/2018
- Páginas:4977 - 4984
- ELI:https://data.dre.pt/eli/dec-lei/82/2018/10/16/p/dre/pt/html
Resumo em Linguagem Clara (Sem valor legal)
O que é?
Este decreto-lei define novas regras para o Regime Público de Capitalização.
O Regime Público de Capitalização é um sistema público de poupança para a reforma, não obrigatório, que se destina a complementar outras pensões a que a pessoa possa ter direito.
Ao longo da sua vida ativa, as/os cidadãs/ãos vão fazendo descontos que são convertidos em certificados de reforma e registados, numa conta em seu nome, no fundo de certificados de reforma. Podem começar a beneficiar da poupança quando se reformam por velhice ou incapacidade absoluta permanente.
O que vai mudar?
As/Os empregadoras/es podem contribuir para o fundo
As entidades empregadoras passam a poder contribuir para os certificados de reforma das/dos suas/seus trabalhadoras/res que tenham aderido ao Regime Público de Capitalização.
As contribuições de uma pessoa podem ser totalmente pagas pela/o seu empregadora/or.
Abre-se o sistema aos beneficiários do Seguro Social Voluntário
As pessoas abrangidas pelo Seguro Social Voluntário passam a poder aderir ao Regime Público de Capitalização.
O pagamento das contribuições passa a ser feito a dia 13, por débito direto
As contribuições para o fundo dos certificados de reforma passam a ser feitas por débito direto em conta a favor do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.
A contribuição passa a ser paga no dia 13 de cada mês.
É obrigatório criar um folheto com informação para quem adere
Passa a ser obrigatório criar um folheto com informação que ajude os utilizadores a compreender melhor:
- o regime público de capitalização
- os riscos desta poupança
- as regras sobre impostos que se aplicam a esta poupança.
Que vantagens traz?
Com este decreto-lei pretende-se tornar o Regime Público de Capitalização:
- mais atrativo
- mais simples para os seus utilizadores (aderentes e beneficiários)
- mais ajustado às necessidades práticas que se sentiram durante estes 10 anos de utilização.
Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.