Decreto-Lei n.º 77/2018
- Emissor:Presidência do Conselho de Ministros
- Entidade Proponente:Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
- Tipo de Diploma:Decreto-Lei
- Número:77/2018
- Páginas:4948 - 4948
- ELI:https://data.dre.pt/eli/dec-lei/77/2018/10/12/p/dre/pt/html
Resumo em Linguagem Clara (Sem valor legal)
O que é?
Este decreto-lei altera regras do Estatuto da Aposentação sobre a aposentação antecipada das pessoas que descontaram para a Caixa Geral de Aposentações e deixaram de o fazer por terem terminado as suas funções.
O Estatuto da Aposentação é a lei que regula os direitos e deveres das/os subscritoras/es da Caixa Geral de Aposentações.
O que vai mudar?
As pessoas que descontaram para a Caixa Geral de Aposentações e entretanto terminaram as funções que justificavam esses descontos passam a ter direito à aposentação antecipada. Antes, o fim das funções que justificavam os descontos levava à não consideração dos registos dessas pessoas na Caixa Geral de Aposentações, o que as impedia de pedir a aposentação antecipada.
Que vantagens traz?
Com este decreto-lei pretende-se que as pessoas que descontaram para a Caixa Geral de Aposentações e entretanto terminaram as funções que justificavam esses descontos passem a poder aposentar-se antecipadamente.
Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação e aplica-se às pessoas que nesse dia reúnam as condições exigidas pela lei para a aposentação antecipada.