Decreto Regulamentar n.º 10/2018
- Emissor:Presidência do Conselho de Ministros
- Entidade Proponente:Educação
- Tipo de Diploma:Decreto Regulamentar
- Número:10/2018
- Páginas:4880 - 4882
- ELI:https://data.dre.pt/eli/decregul/10/2018/10/03/p/dre/pt/html
Resumo em Linguagem Clara (Sem valor legal)
O que é?
Este decreto regulamentar cria a Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto, um serviço do Estado que funciona sob a direção do membro do governo responsável pela área do desporto.
O que vai mudar?
Nos eventos desportivos, a Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto vai prevenir e combater:
- a violência
- o racismo
- a xenofobia
- a intolerância.
Para levar a cabo a sua missão, a autoridade vai realizar várias tarefas relacionadas com o regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos:
- fazer os registos aí previstos
- fiscalizar o cumprimento e punir as infrações
- tratar dos processos contraordenacionais
- promover atividades que criem um contexto desportivo assente em elevados princípios e valores éticos.
Esta autoridade colabora diretamente com o Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ) e com a Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial.
A Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto tem uma/um presidente e um conselho consultivo. Os seus trabalhos recebem o apoio logístico e administrativo do IPDJ.
Que vantagens traz?
Com este decreto-lei pretende-se atuar sobre os fenómenos de violência associados ao desporto:
- combatendo o racismo, a xenofobia e a intolerância
- promovendo o comportamento cívico e a tranquilidade na fruição dos espaços públicos.
Quando entra em vigor?
Este decreto regulamentar entra em vigor no primeiro dia do mês a seguir à sua publicação.