Decreto-Lei n.º 51/2018
- Emissor:Presidência do Conselho de Ministros
- Entidade Proponente:Justiça
- Tipo de Diploma:Decreto-Lei
- Número:51/2018
- Páginas:2624 - 2625
Resumo em Linguagem Clara (Sem valor legal)
O que é?
Este decreto-lei define regras para:
- permitir fazer pedidos no registo civil apresentando documentos em línguas estrangeiras não traduzidos para português
- uniformizar os dados pessoais necessários para registar as/os mães/pais de uma criança no registo civil.
O que vai mudar?
1. No registo civil, os documentos necessários para pedir registos podem ser entregues em:
- inglês
- francês
- espanhol.
Sempre que a/o funcionária/o compreender essa língua, não é preciso entregar:
- tradução para português
- certificação da tradução.
Os pedidos de registo com documentos escritos em línguas estrangeiras são feitos por marcação online.
2. Passa a ser preciso indicar o número do cartão de cidadão ou bilhete de identidade das/dos mães/pais para registar uma criança. Assim, para identificar as/os mães/pais é preciso indicar:
- nome completo
- data de nascimento
- estado civil
- naturalidade
- residência habitual
- de quem é filha/o
- número do cartão de cidadão ou bilhete de identidade.
Que vantagens traz?
Com este decreto-lei pretende-se modernizar o registo civil, facilitando a utilização de documentos em línguas estrangeiras e a identificação das pessoas que pedem registos de nascimentos.
Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor no dia a seguir à sua publicação.